TJBA - 8000903-73.2017.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 16:42
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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28/06/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: INVENTÁRIO n. 8000903-73.2017.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INVENTARIANTE: NILTON SOUZA LIMA Advogado(s): OTTO WAGNER DE MAGALHAES (OAB:BA19930), LEILA MAIRA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA36395), LARISSA SOUZA LIMA DA SILVA (OAB:BA71245) INVENTARIADO: EULALIA DE SOUZA LIMA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Consoante mandado de ID 497549768, o oficial de justiça informou que o Sr. NILTON SOUZA LIMA faleceu.
Diante disso, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso 1, e § 2°, inciso II, do CPC.
Sendo transmissível o direito em litígio, intime-se o advogado subscritor da inicial para manifestar interesse na sucessão processual, com a promoção da respectiva habilitação do espólio/herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P.
Intime-se. POÇÕES/BA, 05 de Maio de 2025. Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito -
29/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499053054
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05/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/02/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
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01/12/2024 01:25
Decorrido prazo de NILTON SOUZA LIMA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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08/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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12/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 23:01
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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02/05/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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24/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 23:35
Decorrido prazo de NILTON SOUZA LIMA em 21/08/2023 23:59.
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25/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:31
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 09:11
Decorrido prazo de NILTON SOUZA LIMA em 23/02/2023 23:59.
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13/01/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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21/12/2022 12:42
Conclusos para despacho
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17/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 14:54
Conclusos para despacho
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22/09/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 09:49
Desentranhado o documento
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17/09/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2020 14:47
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2020 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2020 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2020 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2019 18:02
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2018 14:47
Conclusos para despacho
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08/08/2018 14:46
Conclusos para despacho
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08/08/2018 14:46
Juntada de Outros documentos
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28/07/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 01:05
Publicado Intimação em 19/07/2018.
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19/07/2018 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2018 17:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2018 12:16
Juntada de termo
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31/01/2018 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2018 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2018 10:00
Juntada de termo
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19/12/2017 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2017 02:18
Decorrido prazo de LEILA MAIRA SILVA OLIVEIRA em 18/12/2017 23:59:59.
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19/12/2017 02:18
Decorrido prazo de OTTO WAGNER DE MAGALHAES em 18/12/2017 23:59:59.
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15/12/2017 11:41
Expedição de intimação.
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11/12/2017 15:31
Juntada de Outros documentos
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21/11/2017 00:55
Publicado Intimação em 20/11/2017.
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21/11/2017 00:55
Publicado Intimação em 20/11/2017.
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18/11/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2017 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2017 10:27
Conclusos para despacho
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08/11/2017 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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