TJBA - 8000127-26.2021.8.05.0234
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:01
Decorrido prazo de JAMIL MUSSE NETTO em 01/07/2025 23:59.
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22/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
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17/09/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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31/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX PETIÇÃO CÍVEL n. 8000127-26.2021.8.05.0234 REQUERENTE: RITA MARIA ARAUJO DOS SANTOS Representante(s): JAMIL MUSSE NETTO (OAB:BA20728) REQUERIDO: MAILSON DIOGO DOS SANTOS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. São Félix/BA, 25/08/2025.Indaiá Moraes Mendes DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
25/08/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 02:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/08/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:26
Expedição de E-Carta.
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30/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 23:12
Publicado Citação em 04/06/2025.
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06/06/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000127-26.2021.8.05.0234 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX REQUERENTE: RITA MARIA ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): JAMIL MUSSE NETTO (OAB:BA20728) REQUERIDO: MAILSON DIOGO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o réu MAILSON DIOGO DOS SANTOS não foi devidamente citado, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 11357932) que informou que o mesmo reside no Rio de Janeiro, sem indicação de endereço específico.
Constato ainda que, embora tenha sido realizada audiência em 14/07/2021, não houve prosseguimento do feito, permanecendo sem manifestação da parte autora quanto ao acordado na referida audiência, conforme certificado em 01/02/2022.
Desta forma, chamo o feito à ordem e DETERMINO: 1.
A INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado, para informar o endereço atualizado do réu MAILSON DIOGO DOS SANTOS, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
A CITAÇÃO do réu MAILSON DIOGO DOS SANTOS, no endereço a ser informado pela parte autora. 2.1 Acaso não haja informações acerca da localização do referido réu, fica autorizada a pesquisa do seu endereço nos sistemas SIEL e INFOJUD. 3.
A INCLUSÃO do processo em pauta para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC; 4.
A INTIMAÇÃO da ré MAILZA DIOGO DOS SANTOS para comparecer à audiência designada; Ficam os réus advertidas que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação, caso não haja autocomposição, nos termos do art. 335, I, do CPC.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
São Félix, datado digitalmente.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito -
02/06/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500628267
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28/05/2025 15:30
Expedição de intimação.
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28/05/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 107464888
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28/05/2025 15:30
Expedição de citação.
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28/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:39
Conclusos para despacho
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01/02/2022 09:36
Expedição de intimação.
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01/02/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 09:36
Expedição de citação.
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17/07/2021 07:40
Juntada de Termo de audiência
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17/07/2021 07:38
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/07/2021 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX.
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16/07/2021 02:46
Decorrido prazo de MAILSON DIOGO DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59.
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21/06/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2021 12:19
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2021 15:23
Decorrido prazo de JAMIL MUSSE NETTO em 08/06/2021 23:59.
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04/06/2021 08:14
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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04/06/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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28/05/2021 11:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/05/2021 14:04
Expedição de intimação.
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26/05/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 14:04
Expedição de citação.
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26/05/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 13:36
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/07/2021 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX.
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25/05/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 23:01
Conclusos para decisão
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24/05/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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