TJBA - 8001603-30.2025.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:57
Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por 12/08/2025 09:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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14/08/2025 10:05
Juntada de Petição de informação
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12/08/2025 14:35
Expedição de intimação.
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12/08/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:21
Expedição de intimação.
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12/08/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:12
Expedição de intimação.
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12/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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27/06/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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12/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:44
Expedição de intimação.
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04/06/2025 14:43
Expedição de intimação.
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04/06/2025 14:43
Expedição de intimação.
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04/06/2025 14:38
Expedição de intimação.
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04/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:35
Expedição de intimação.
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04/06/2025 14:35
Audiência Justificação Prévia redesignada conduzida por 12/08/2025 09:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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04/06/2025 14:34
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 12/08/2025 09:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenc
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01/06/2025 22:49
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001603-30.2025.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: YASMIM LOPES DA SILVA Advogado(s): REU: ELANIA CARLA FERREIRA ARAUJO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Recebo a inicial, por presentes os requisitos autorizadores do direito de ação do demandante, no termos dos arts. 319 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Ante os argumentos expendidos, defiro em favor da parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, com respaldo na Lei nº 1060/1950 e art. 98 do CPC.
A concessão de medida liminar possessória encontra-se jungida à comprovação cabal dos requisitos previstos no art. 561, do CPC, a luz da obrigação do Autor evidenciar na exordial a fumaça do bom direito relacionada a perda ou ameaça à posse que alega ser detentor, além do perigo da demora decorrente da impossibilidade de aguardar até o final da demanda sem que haja providência judicial de cunho protetivo.
Considerando-se que a posse é verdadeiro fato e que seus caracteres têm de ser provados cabalmente - até porque o direito à moradia possui conotação jusfundamental - tenho por necessária a realização de Audiência de Justificação na espécie, a fim de que a parte Autora justifique previamente o quanto alegado.
Ademais, entendo que os documentos apresentados unilateralmente pela parte autora não são suficientes à comprovação da posse da área do imóvel em litígio.
Dessa forma, inclua-se o feito em pauta desimpedida deste Juízo para realização de audiência de justificação prévia, na forma do art. 562, do novo Código de Processo Civil, para fins de apreciação do pedido liminar, sem prejuízo de tentativa de composição amigável da lide, por meio de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Cite-se a parte Ré, com antecedência de até 20 (vinte) dias para a audiência de justificação e conciliação (art. 334, caput, CPC), intimando-se a parte autora na pessoa do seu patrono.
Intime-se a parte autora para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o rol, intimem-se as testemunhas para comparecer na data e hora acima.
Se desejar, a parte autora poderá trazer suas testemunhas no dia e hora da audiência de justificação, independentemente de intimação.
Fica parte ré advertida que o prazo de 15 dias para apresentar contestação começará a correr após a intimação em audiência sobre a decisão liminar, na forma do art. 564, parágrafo único, do CPC, em caso de não realização de acordo, sob pena de revelia (art. 334 do CPC).
Se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou quaisquer das matérias dispostas no art. 337, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 349 e 350 do CPC.
Atente-se o cartório para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, tramitação desnecessária.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Expedientes de praxe.
Intimem-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, DATA E HORA DO SISTEMA TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 11:29
Expedição de intimação.
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29/05/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500054470
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12/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
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10/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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