TJBA - 8032194-16.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 08:37
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/07/2025 20:49
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA CAMILO em 16/06/2025 23:59.
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21/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
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25/05/2025 19:47
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 8032194-16.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: NATALIA DA SILVA CAMILO Advogado(s): JESSICA OLIVEIRA FREITAS (OAB:BA64569) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA DE IMÓVEL URBANO ajuizada por NATALIA DA SILVA CAMILO, visando a declaração judicial de aquisição originária da propriedade de imóvel descrito na inicial, situado no Loteamento Mansão dos Coqueiros, Lote 14, Quadra I, no bairro Santo Antônio dos Prazeres, nesta cidade. A parte autora foi devidamente intimada, conforme certidão de publicação no DJe datada de 31/03/2025, para comprovar a hipossuficiência financeira alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Conforme certidão emitida pelo Analista Judiciário em 25/04/2025, verifico que, apesar de regularmente intimada, a requerente quedou-se inerte, não apresentando qualquer manifestação ou documentação comprobatória de sua condição de hipossuficiência financeira. Desta forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Por conseguinte, determino a intimação da parte autora, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. Intime-se. Feira de Santana/BA, 30 de abril de 2025. JOSUE TELES BASTOS JUNIOR Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498295934
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30/04/2025 10:22
Gratuidade da justiça não concedida a NATALIA DA SILVA CAMILO - CPF: *60.***.*85-40 (AUTOR).
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25/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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