TJBA - 8054823-03.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8054823-03.2019.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários] Requerente : EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Advogado: Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA Requerido : EXECUTADO: CLESIO BARBOSA DE SOUZA - Advogado: ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Fica intimada a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais referentes à expedição de Carta (XIX- Citações e intimações por via postal - Código 91135) ou de Mandado de Citação (VII- Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - Código 41018), devendo indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. OBS: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 25 de agosto de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) -
25/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8054823-03.2019.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários] Requerente : EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Requerido : EXECUTADO: CLESIO BARBOSA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão negativa ID 486684230 exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça.
No mesmo prazo, a parte requerente deverá indicar novo endereço para citação e recolher as respectivas custas processuais para nova diligência em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
OBSERVAÇÃO: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 26 de maio de 2025.
Sabrina Santana Tavares Analista Judiciária Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
26/05/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502372698
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26/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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24/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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09/04/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 22:00
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2021 23:59.
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12/04/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 21:17
Publicado Despacho em 08/04/2021.
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08/04/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 07:46
Conclusos para despacho
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05/04/2021 07:44
Juntada de Certidão
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01/04/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2020 18:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2020 23:59:59.
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17/05/2020 12:04
Publicado Despacho em 11/05/2020.
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08/05/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 12:44
Conclusos para despacho
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11/03/2020 01:20
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 13/02/2020 23:59:59.
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11/03/2020 01:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/02/2020 23:59:59.
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11/03/2020 01:20
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 13/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 19:26
Publicado Intimação em 28/01/2020.
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31/01/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2019 00:01
Decorrido prazo de CLESIO BARBOSA DE SOUZA em 27/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/11/2019 19:25
Publicado Despacho em 25/10/2019.
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24/10/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 13:04
Conclusos para despacho
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10/10/2019 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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