TJBA - 8166272-58.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 17:16
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:07
Juntada de Alvará
-
23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/10/2023 10:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LEDEBOUR LOCIO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:10
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE LEDEBOUR LOCIO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:10
Decorrido prazo de CESAR OLIVEIRA RIBEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 06:41
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8166272-58.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luciano Barreto Da Silva - Me Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912) Executado: Consorcio Transoceanico Salvador Advogado: Eduardo Henrique Ledebour Locio (OAB:PE24497) Advogado: Alexsandro Pereira Dos Santos (OAB:PE53554) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8166272-58.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: LUCIANO BARRETO DA SILVA - ME Advogado(s): CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA28912) EXECUTADO: CONSORCIO TRANSOCEANICO SALVADOR Advogado(s): EDUARDO HENRIQUE LEDEBOUR LOCIO (OAB:PE24497) DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a anuência da parte exequente (id. 336232152) ao requerimento formulado pela parte executada em id. 332982062, consistente no parcelamento do débito, do qual já efetuou depósito correspondente a 30% da quantia devida (id. 332982071), autorizo o parcelamento na forma proposta e, forte no art. 916, § 3º, do CPC, suspendo os atos executivos.
Expeça-se alvará liberando aos exequentes os valores já depositados (art.916, §3º, CPC).
Autorizo, desde já, o levantamento, pelo exequente, dos valores depositados pelo executado referentes às parcelas vincendas.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de fevereiro de 2023.
Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito -
14/08/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 17:41
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
03/04/2023 23:34
Decorrido prazo de CESAR OLIVEIRA RIBEIRO em 02/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 10:16
Outras Decisões
-
10/02/2023 00:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/02/2023 04:45
Decorrido prazo de CONSORCIO TRANSOCEANICO SALVADOR em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 19:23
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
10/01/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 10:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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07/12/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 12:25
Expedição de carta via ar digital.
-
18/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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