TJBA - 8000184-10.2022.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:42
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 06/08/2025 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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13/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 06:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000184-10.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: JOANDSON PEREIRA SILVA e outros Advogado(s): MARCOS VINICIUS AMORIM DE SANTANA (OAB:BA65621) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Vistos.
Face ao pedido de produção de prova testemunhal (id. 453484958), inclua-se o presente feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as partes e testemunhas arroladas, aplicando-se o disposto no art. 455 do CPC. Intimações e diligências necessárias.
Publique-se, com as cautelas de praxe. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta -
07/07/2025 12:28
Expedição de intimação.
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07/07/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:26
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 06/08/2025 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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23/05/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487342945
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23/05/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487342945
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000184-10.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: JOANDSON PEREIRA SILVA e outros Advogado(s): MARCOS VINICIUS AMORIM DE SANTANA (OAB:BA65621) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Visando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC de 2015, ao Principio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357,II, CPC). b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade da inversão do ônus da prova (art. 357,III, CPC). c) Após o cotejo da inicial, contestação, réplica, e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questão de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC).
Sem manifestação das partes, o que poderá ser considerado desinteresse em produzir novas provas, poderá ser encerrada a instrução com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado da lide.
No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol.
Com as manifestações ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito -
22/05/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 436683096
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22/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2023 22:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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05/06/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:54
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 09:53
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 10/11/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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08/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 12:14
Decorrido prazo de GARDENIA SOUZA DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
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04/09/2022 12:14
Decorrido prazo de JOANDSON PEREIRA SILVA em 01/09/2022 23:59.
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26/08/2022 07:57
Juntada de informação
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15/08/2022 08:03
Juntada de informação
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10/08/2022 10:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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10/08/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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04/08/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 22:20
Expedição de Carta.
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04/08/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 22:13
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/11/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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27/05/2022 04:36
Decorrido prazo de JOANDSON PEREIRA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:36
Decorrido prazo de GARDENIA SOUZA DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:50
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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06/05/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 04:18
Decorrido prazo de GARDENIA SOUZA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 04:18
Decorrido prazo de JOANDSON PEREIRA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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02/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
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31/01/2022 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2022.
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31/01/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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