TJBA - 8001764-35.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 02:43
Decorrido prazo de EVODIO CARVALHO MACHADO em 16/06/2025 23:59.
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14/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:26
Expedição de intimação.
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14/05/2025 14:26
Expedição de intimação.
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12/03/2025 19:26
Expedição de intimação.
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12/03/2025 19:26
Julgado procedente em parte o pedido
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29/11/2024 19:19
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 19:19
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:15
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:31
Expedição de intimação.
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09/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:46
Conclusos para despacho
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02/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:33
Expedição de intimação.
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12/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
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24/08/2023 04:10
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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24/08/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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21/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001764-35.2017.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Evodio Carvalho Machado Advogado: Adriana Carvalho Ribeiro (OAB:BA48878) Advogado: Savigny Machado Lima (OAB:BA26451) Reu: Municipio De Uibai Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001764-35.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: EVODIO CARVALHO MACHADO Nome: EVODIO CARVALHO MACHADO Endereço: Rua Nova, 433, Centro, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE UIBAI Nome: MUNICIPIO DE UIBAI Endereço: AV PEDRO JOAQUIM MACHADO, S/N, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 08 de agosto de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito 1Art. 4°, § 2º Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos as pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011. -
14/08/2023 19:13
Expedição de intimação.
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14/08/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 14:54
Expedição de intimação.
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08/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 08/11/2022 23:59.
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25/04/2023 18:30
Conclusos para despacho
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25/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:24
Expedição de intimação.
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10/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:01
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 15:02
Conclusos para despacho
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24/11/2020 15:01
Juntada de Certidão
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13/07/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 11:42
Conclusos para decisão
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20/05/2020 11:42
Juntada de Certidão
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08/04/2019 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO RIBEIRO em 20/11/2018 23:59:59.
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08/04/2019 01:16
Decorrido prazo de SAVIGNY MACHADO LIMA em 20/11/2018 23:59:59.
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12/12/2018 19:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 01:15
Publicado Intimação em 25/10/2018.
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25/10/2018 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2018 14:14
Expedição de intimação.
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23/10/2018 14:11
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2018 16:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 28/03/2018 23:59:59.
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27/03/2018 21:20
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2018 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2018 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2018 13:53
Expedição de citação.
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16/01/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2017 17:23
Conclusos para decisão
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20/11/2017 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2017 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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