TJBA - 8001120-78.2025.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001120-78.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ALFREDO PINHEIRO COUTINHO Advogado(s): AILTON BARBOSA DE ASSIS JUNIOR (OAB:BA18359) REU: MUNICIPIO DE LAJEDINHO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Recebo a petição inicial, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previsto no art. 319 do Código de Processo Civil.
Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a qual resta abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara.
Inexiste pedido de tutela de urgência a ser apreciado.
Considerando a natureza da demanda, bem assim como forma de efetivar o direito à razoável duração do processo (artigo 4º do Código de Processo Civil), com supedâneo nas disposições constantes no artigo 139, VI do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se o Ente Público para contestar a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oferecida a contestação, intime-se a parte Autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações acima determinadas, por ato ordinatório, sem encaminhamento dos autos à conclusão, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido, se não for apresentada contestação ou se houver necessidade de manifestação em pedido de reconvenção.
Passados todos os prazos, nova conclusão.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
PRI Cumpra-se. Ruy Barbosa/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
18/09/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 08:45
Expedição de citação.
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17/09/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:17
Juntada de conclusão
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29/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001120-78.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ALFREDO PINHEIRO COUTINHO Advogado(s): AILTON BARBOSA DE ASSIS JUNIOR (OAB:BA18359) REU: MUNICIPIO DE LAJEDINHO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 321, caput do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adequando o que segue: a) Juntar em seu nome comprovante de residência atualizado e válido (tais como fatura de energia elétrica, fatura de consumo de água, IPTU, contrato de locação).
Caso o documento esteja em nome de pessoa estranha ao feito, juntar declaração do titular acompanhado de seu documento pessoal; Advirto a parte autora que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Passado o prazo, nova conclusão.
PRI Dou a este despacho força de mandado.
Cumpra-se. RUY BARBOSA, data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
26/05/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501269718
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26/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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