TJBA - 8012986-12.2025.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 05:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 20:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8012986-12.2025.8.05.0080 Parte autora: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Endereço: Adolfo Viana, Jardim Vitória, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 Parte ré: Nome: PEDRO MALAQUIAS MOTA DA SILVAEndereço: Rua Amaralina, 4021, B02, Pampalona, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44031-001 DESPACHO Nos termos do art. 827 do CPC, arbitro os honorários em 10% do valor do débito.
Cite-se a parte executada, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, hipótese na qual a verba honorária será reduzida à metade, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, oferecer embargos.
Não efetuado o pagamento pelo réu e recolhidas as custas processuais pelo autor, proceda-se à penhora online nas aplicações financeiras da parte executada.
Intime-se.
Utilize-se este despacho como CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
22/05/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499401488
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07/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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