TJBA - 8009818-50.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 18:32
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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23/09/2025 18:32
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8009818-50.2022.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS EXECUTADO: PROSPERIDADE EDITORA E COMUNICACAO LTDA - ME, BENEVALDO AMORIN DOS SANTOS SILVA, CLEONICE AMORIM DOS SANTOS SILVA Vistos etc.
A pessoa jurídica executada, PROSPERI DADE EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA - ME, já se encontra citada (ID 432813386).
BENEVALDO AMORIM DOS SANTOS SILVA também já se encontra citado - ID 458853680/458853681.
CLEONICE AMORIM DOS SANTOS SILVA também foi citada (ID 479904301) - CPC, art.248, § 4º.
Os executados são os administradores da sociedade, especialmente o senhor BENEVALDO AMORIN DOS SANTOS SILVA (devidamente citado), detém 70% das cotas.
Assim, entendo que resta angularizado o feito.
Nesses termos, intime-se o exequente a indicar qual ou quais as diligências pretende adotar para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 9 de setembro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
15/09/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8009818-50.2022.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS EXECUTADO: PROSPERIDADE EDITORA E COMUNICACAO LTDA - ME, BENEVALDO AMORIN DOS SANTOS SILVA, CLEONICE AMORIM DOS SANTOS SILVA Vistos, etc. A citação por WhatssApp trata-se de medida emergencial, instituída em razão da pandemia COVID-19, adotada à época oportuna por conta do isolamento social, este que não mais está sendo adotado, tendo em vista o avanço da vacinação.
O Código Civil de 2015 elenca em seus dispositivos as vias adequadas para citação (Art. 238 a 259), entre os quais deve a parte autora providenciar as informações necessárias, adotando as medidas que lhe cabem.
A Citação Eletrônica de que se refere o Art. 246 do NCPC, em relação às pessoas físicas que ainda não tiverem seus e-mails cadastrados no banco de dados (através do regulamento instituído pelo CNJ 234/2016) continuarão a ser citadas pelas demais maneiras (pelo correio, pelo oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, ou por edital).
Por tudo quanto exposto, uma vez que este juízo entende que tal procedimento não traz a segurança necessária quanto à autenticidade do destinatário, e tendo em vista que não se esgotaram todas as vias de localização da parte Ré, indefiro o pleito de ID 501925443.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito. Salvador, 30 de maio de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC1212 -
02/06/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503135604
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02/06/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503135604
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30/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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04/02/2025 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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17/01/2025 23:35
Decorrido prazo de PROSPERIDADE EDITORA E COMUNICACAO LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
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17/01/2025 23:35
Decorrido prazo de BENEVALDO AMORIN DOS SANTOS SILVA em 08/03/2024 23:59.
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17/01/2025 23:35
Decorrido prazo de PROSPERIDADE EDITORA E COMUNICACAO LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
17/01/2025 23:35
Decorrido prazo de BENEVALDO AMORIN DOS SANTOS SILVA em 05/03/2024 23:59.
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17/01/2025 23:35
Decorrido prazo de CLEONICE AMORIM DOS SANTOS SILVA em 05/03/2024 23:59.
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03/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 16:55
Expedição de carta via ar digital.
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03/12/2024 16:51
Expedição de carta via ar digital.
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03/12/2024 16:51
Expedição de carta via ar digital.
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27/11/2024 18:20
Expedição de carta via ar digital.
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27/11/2024 18:19
Expedição de carta via ar digital.
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27/11/2024 18:19
Expedição de carta via ar digital.
-
27/11/2024 18:15
Expedição de carta via ar digital.
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20/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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18/08/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2024 23:31
Expedição de carta via ar digital.
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06/08/2024 23:27
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 23:27
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 02:48
Decorrido prazo de COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS em 09/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de PROSPERIDADE EDITORA E COMUNICACAO LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 22:31
Decorrido prazo de BENEVALDO AMORIN DOS SANTOS SILVA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:13
Decorrido prazo de CLEONICE AMORIM DOS SANTOS SILVA em 09/07/2024 23:59.
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07/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:51
Expedição de despacho.
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03/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:37
Decorrido prazo de COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS em 16/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:37
Decorrido prazo de PROSPERIDADE EDITORA E COMUNICACAO LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:37
Decorrido prazo de BENEVALDO AMORIN DOS SANTOS SILVA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 16:25
Decorrido prazo de CLEONICE AMORIM DOS SANTOS SILVA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 22:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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09/02/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 10:32
Expedição de carta via ar digital.
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05/02/2024 10:32
Expedição de carta via ar digital.
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05/02/2024 10:32
Expedição de carta via ar digital.
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05/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:30
Expedição de carta via ar digital.
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05/02/2024 10:30
Expedição de carta via ar digital.
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05/02/2024 10:30
Expedição de carta via ar digital.
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13/01/2024 01:24
Publicado Despacho em 12/01/2024.
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13/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
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02/02/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 07:53
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
02/02/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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28/01/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 16:00
Conclusos para despacho
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27/01/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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