TJBA - 8004908-62.2023.8.05.0124
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 16:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8004908-62.2023.8.05.0124 CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Oferta] AUTOR:REPRESENTADO: LUCIANO MORAES CALMON RÉU: REPRESENTADO: ALEXSANDRA SANTOS DA SILVA DESPACHO
Vistos. Recebo os presentes autos.
Indefiro o pedido de ID 490148918, visto que a execução de alimentos provisórios é cabível em autos apartados, consoante ao artigo 531 , § 1º do CPC.
Nos termos da jurisprudência do STJ, o requerimento de produção de provas pode ser observado em duas fases distintas: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, considerando o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil e com base no princípio da cooperação processual, intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para que apresentem, de forma objetiva e fundamentada, a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da causa. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito -
28/05/2025 11:57
Expedição de intimação.
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28/05/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501638561
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23/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:21
Expedição de intimação.
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12/05/2025 12:38
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/03/2025 12:00
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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23/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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09/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:22
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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03/09/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
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27/08/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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09/07/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/07/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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04/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 21:23
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2024 21:30
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 06:52
Juntada de Petição de Ciente.
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03/06/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 16:03
Expedição de intimação.
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03/06/2024 16:03
Expedição de intimação.
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03/06/2024 16:03
Expedição de intimação.
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03/06/2024 16:03
Expedição de citação.
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03/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/07/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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03/06/2024 15:43
Expedição de intimação.
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03/06/2024 15:43
Expedição de intimação.
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19/05/2024 21:44
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:56
Conclusos para decisão
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05/12/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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