TJBA - 8002496-47.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ELISIO LINCOLN NOGUEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 20:31
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 07/07/2025 23:59.
-
21/06/2025 02:09
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
21/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 18:14
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 21:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 03:58
Decorrido prazo de ELISIO LINCOLN NOGUEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 03:58
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8002496-47.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elisio Lincoln Nogueira Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Advogado: Erica Publio Morais (OAB:BA30285) Executado: American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda.
Advogado: Eduardo Vital Chaves (OAB:SP257874) Advogado: Marcelle Lemos Palacio (OAB:RJ158553) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002496-47.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELISIO LINCOLN NOGUEIRA Advogado(s): PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:BA16528), CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS (OAB:BA15074), ERICA PUBLIO MORAIS (OAB:BA30285) EXECUTADO: AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB:SP257874), MARCELLE LEMOS PALACIO (OAB:RJ158553) DECISÃO R.H.
Recebo a fase de cumprimento de sentença, porquanto a petição de ID 477158063 atende aos requisitos dispostos no art. 524, incisos I a VII, do CPC.
Intime-se os devedores, na forma dos parágrafos 2º a 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o montante integral da dívida, com a consequente penhora de bens para a satisfação do débito, com fulcro no artigo 523, §§1° e 3º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes executadas advertidas que em caso de pagamento parcial a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Eventual impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo para o pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento, intime-se o credor para trazer demonstrativo atualizado e discriminado de cálculo, com a inclusão da multa e dos honorários insculpidos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e indicar bens do devedor passíveis de penhora e/ou requerer a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, nos termos do art. 854 do referido Código de Ritos.
Após, voltem para constrição.
Apresentada impugnação, voltem para análise.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
Este suporte poderá servir como MANDADO/CARTA de citação e/ou intimação, OFÍCIO e demais expedientes que se fizerem necessários para o fiel cumprimento do ato (Arts. 188 e 277 do CPC), bastando para tanto a observância à regularidade formal do ato.
Exp.
Nec.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
23/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
21/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
20/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2024 02:05
Decorrido prazo de ELISIO LINCOLN NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:05
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2024 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
08/12/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
05/12/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:26
Decorrido prazo de ELISIO LINCOLN NOGUEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:26
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 01:42
Publicado Sentença em 12/01/2024.
-
13/01/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 23:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:05
Decorrido prazo de ELISIO LINCOLN NOGUEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 21:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/08/2023 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/08/2023 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
03/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 03:55
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:56
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 04:33
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
26/06/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 15:52
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
16/04/2022 04:33
Decorrido prazo de ELISIO LINCOLN NOGUEIRA em 13/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 04:33
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 13/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 15:02
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
14/04/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
11/04/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 23:05
Publicado Decisão em 24/04/2020.
-
14/05/2021 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
20/01/2021 02:21
Decorrido prazo de ELISIO LINCOLN NOGUEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 07:30
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 08:00
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
27/09/2020 04:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2020.
-
09/09/2020 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2020 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 20:23
Decorrido prazo de ELISIO LINCOLN NOGUEIRA em 05/06/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2020 23:11
Audiência conciliação cancelada para 04/06/2020 08:00.
-
17/06/2020 18:13
Juntada de Ofício
-
08/06/2020 09:21
Publicado Sentença em 04/06/2020.
-
03/06/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2020 18:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2020 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2020.
-
22/05/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 13:40
Mandado devolvido Cancelado
-
21/04/2020 13:40
Mandado devolvido Cancelado
-
21/04/2020 13:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
21/04/2020 13:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
21/04/2020 13:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
21/04/2020 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 11:54
Juntada de Ofício
-
15/02/2020 17:06
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 10/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 10:15
Decorrido prazo de ELISIO LINCOLN NOGUEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 03:11
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 07:55
Publicado Decisão em 15/01/2020.
-
22/01/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 12:34
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/01/2020 12:34
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/01/2020 12:34
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2020 11:42
Audiência conciliação designada para 04/06/2020 08:00.
-
08/01/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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