TJBA - 8004781-62.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:51
Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS MARQUES em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:51
Decorrido prazo de DIEGO DIAS DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:51
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FERREIRA FROES em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 08:20
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004781-62.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: A.
L.
D.
S.
Advogado(s): CAMILA MEDRADO BARBOSA (OAB:BA74830), LUCIANA SANTOS SILVA (OAB:BA17640) EXECUTADO: PERIVALDO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ANA LUIZA SANTOS MARQUES (OAB:BA71734), DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB:BA27010), DIEGO DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA30911), MARIA CAROLINA FERREIRA FROES (OAB:BA54415) DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os termos dos petitórios de ID's 442461080 e 493283010 e cálculos a eles acostados em ID's 442461083 e 493283012, ouça-se o executado, na pessoa de seus patronos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de considerar-se corretos os valores ali lançados.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o exequente, através de suas patronesses, no mesmo prazo acima, para que informe nos autos se já está havendo o desconto dos alimentos acordados na folha de pagamento do executado, e, no caso afirmativo, a partir de quando.
Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos, para deliberações pertinentes.
Vitória da Conquista-BA, 8 de maio de 2025.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
28/05/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499526377
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20/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:45
Expedição de intimação.
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08/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:08
Juntada de Petição de 8004781_62.2023.8.05.0274_ExAlim
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14/11/2024 17:44
Expedição de intimação.
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14/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
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25/06/2024 08:34
Juntada de informação
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14/06/2024 08:48
Expedição de citação.
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14/06/2024 08:48
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
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02/05/2024 22:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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21/11/2023 23:05
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/11/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 13:23
Expedição de citação.
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19/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 15:16
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/04/2023 18:31
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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