TJBA - 8000954-91.2022.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:53
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 08:38
Decorrido prazo de CARMOZINA FERREIRA SANTOS BORGES PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 12:11
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
31/05/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000954-91.2022.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Advogado(s): MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031), FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA20450) EXECUTADO: CARMOZINA FERREIRA SANTOS BORGES PEREIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos em epígrafe, nos quais se alegam a ocorrência vício no julgado vergastado.
Na forma do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
Na hipótese, observa-se que a decisão embargada está devidamente fundamentada, em consonância com as normas aplicáveis e com a jurisprudência pátria, de maneira que não há vício a ser reparado.
Ademais, os embargos de declaração não podem ser utilizados como via inadequada para rediscutir questões já decididas ou para postular efeitos infringentes não previstos em lei, ainda que para fins de prequestionamento.
Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos.
Cumpram-se as ordens precedentes.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
28/05/2025 12:28
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502204619
-
25/05/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2024 10:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 09:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 28/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 13:33
Expedição de sentença.
-
09/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/03/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:05
Expedição de decisão.
-
07/11/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 08:10
Expedição de decisão.
-
11/10/2023 13:00
Expedição de decisão.
-
10/10/2023 11:32
Outras Decisões
-
21/12/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001550-62.2025.8.05.0078
Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca...
Maelson Andrade de Jesus
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2025 09:35
Processo nº 8021703-61.2022.8.05.0001
Marcio Jose Andrade Reis
Estado da Bahia
Advogado: Ingrid Caribe Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2022 12:07
Processo nº 8031740-45.2025.8.05.0001
Mateuza Lima Souza Alves
Prefeitura Municipal do Salvador
Advogado: Noildo Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2025 11:29
Processo nº 8001954-29.2020.8.05.0001
Jandilza Souza dos Santos
Votorantim Energia LTDA
Advogado: Marcos Sampaio de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2025 13:13
Processo nº 8014154-83.2024.8.05.0274
Andro Instituto de Andrologia LTDA - EPP
Drager Industria e Comercio LTDA.
Advogado: Gutemberg Macedo Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2025 13:18