TJBA - 8003046-61.2025.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:15
Decorrido prazo de ANDRE BARACHISIO LISBOA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:15
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 03:43
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 15:17
Expedição de intimação.
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18/08/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8003046-61.2025.8.05.0229 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Imputação do Pagamento] Autor (a): ROQUE GALVAO SANTOS Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A Havendo a embargante requerido seja dado efeito suspensivo aos embargos, entendo que não resta comprovada possibilidade de ocorrência de grave dano de difícil reparação, quando a regra é que não possuam tal efeito, conforme previsão do art. 919, §1º, do CPC, pelo que INDEFIRO o pedido.
Intime-se o exequente e ora embargado, na pessoa de seu patrono, a fim de que, querendo, impugne os embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920 do CPC). Intime-se o embargante.
Santo Antônio de Jesus - BA, 30 de maio de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Estagiário de Pós-graduação -
02/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:04
Expedição de intimação.
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02/06/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503144854
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02/06/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:28
Distribuído por dependência
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27/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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