TJBA - 0300237-73.2012.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0300237-73.2012.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho (OAB:BA30603) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Interessado: Eurides Soares De Oliveira Advogado: Jose Rodrigo Almeida Da Silva (OAB:BA24241) Advogado: Laise De Oliveira Cardoso (OAB:BA62523) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300237-73.2012.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30603), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) INTERESSADO: EURIDES SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSE RODRIGO ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA24241), LAISE DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB:BA62523) DECISÃO Vistos etc.
I – Recebo o recurso de apelação interposto no ID. 401207703.
II– Intime-se a parte apelada, por seu defensor, para, no prazo de lei, oferecer contrarrazões.
III– se houver suscitação de preliminar de apelação nas contrarrazões, manifeste-se a parte apelante no prazo de 15 dias (art. 1.009, § 2º, do CPC).
IV – Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para julgamento do apelo interposto, com as nossas homenagens e garantias de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim-BA, 15 DE AGOSTO DE 2023.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar DECISÃO 0300237-73.2012.8.05.0244 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510-A) Apelado: Eurides Soares De Oliveira Advogado: Jose Rodrigo Almeida Da Silva (OAB:BA24241-A) Advogado: Laise De Oliveira Cardoso (OAB:BA62523-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0300237-73.2012.8.05.0244 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510-A) APELADO: EURIDES SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSE RODRIGO ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA24241-A), LAISE DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB:BA62523-A) DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença Id 51515967 que julgou procedente a demanda de servidão administrativa, nos seguintes termos: “Assim, tendo em vista o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de confirmar a liminar anteriormente deferida para imitir a parte autora definitivamente na posse da servidão em tela, instituindo-se a Servidão Administrativa descrita na exordial, bem como para fixar o valor da indenização em R$ 3.613,94 (três mil, seiscentos e treze reais e noventa e quatro centavos), cujo valor deve ser corrigido monetariamente desde a data do depósito, com incidência de juros compensatórios de 1% ao mês, a partir da data da imissão da posse, conforme novel redação do art. 15-A do Decreto-Lei 3365/41 e Súmulas 618 do STF e 408 do STJ, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, com fulcro no disposto no art. 487, inciso I do CPC.” Na espécie, verifico que, a despeito de haver despacho emitido pelo Juízo a quo, para oferta de contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora (id 51516017), restaram os autos remetidos a esta esfera recursal sem a certidão que atesta a não apresentação de manifestação da parte recorrida quanto ao Apelo da COELBA.
Assim, determino sejam os autos remetidos à secretaria da Primeira Câmara Cível a fim de que seja certificada a ausência de resposta à Apelação Cível pela parte autora, se devidamente intimada.
Na hipótese de verificada pela serventia a inexistência de correta intimação do patrono para contra-arrazoar o recurso, determino sua intimação para tal finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Salvador, 05 de fevereiro de 2024.
Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar Relatora -
29/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 13:59
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
24/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0300237-73.2012.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho (OAB:BA30603) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Interessado: Eurides Soares De Oliveira Advogado: Jose Rodrigo Almeida Da Silva (OAB:BA24241) Advogado: Laise De Oliveira Cardoso (OAB:BA62523) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300237-73.2012.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30603), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) INTERESSADO: EURIDES SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSE RODRIGO ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA24241), LAISE DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB:BA62523) DECISÃO Vistos etc.
I – Recebo o recurso de apelação interposto no ID. 401207703.
II– Intime-se a parte apelada, por seu defensor, para, no prazo de lei, oferecer contrarrazões.
III– se houver suscitação de preliminar de apelação nas contrarrazões, manifeste-se a parte apelante no prazo de 15 dias (art. 1.009, § 2º, do CPC).
IV – Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para julgamento do apelo interposto, com as nossas homenagens e garantias de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim-BA, 15 DE AGOSTO DE 2023.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
15/08/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 15:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:42
Decorrido prazo de LAISE DE OLIVEIRA CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:14
Decorrido prazo de LAISE DE OLIVEIRA CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:14
Decorrido prazo de LAISE DE OLIVEIRA CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:39
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO ALMEIDA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:33
Decorrido prazo de UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:57
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2023 11:06
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 12/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO ALMEIDA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:07
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 12:48
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 11:15
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 10:06
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 08:52
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 06:04
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:29
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
05/07/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 11:04
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 10:56
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2023 23:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 12:03
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 11:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/03/2023 18:01
Expedição de intimação.
-
22/03/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 07:32
Expedição de intimação.
-
07/03/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/10/2022 00:00
Mero expediente
-
06/08/2022 00:00
Petição
-
11/04/2022 00:00
Petição
-
07/04/2022 00:00
Petição
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
25/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2022 00:00
Petição
-
11/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 00:00
Procedência em Parte
-
07/07/2021 00:00
Petição
-
11/06/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
11/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
27/05/2020 00:00
Publicação
-
22/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 00:00
Mero expediente
-
14/11/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
14/11/2014 00:00
Expedição de documento
-
13/10/2014 00:00
Petição
-
19/08/2014 00:00
Petição
-
24/04/2014 00:00
Publicação
-
16/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/04/2014 00:00
Mero expediente
-
15/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2014 00:00
Petição
-
26/11/2013 00:00
Petição
-
11/06/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
29/05/2013 00:00
Petição
-
23/05/2013 00:00
Publicação
-
17/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2013 00:00
Petição
-
16/05/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/05/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/05/2013 00:00
Petição
-
25/02/2013 00:00
Documento
-
25/02/2013 00:00
Documento
-
25/02/2013 00:00
Documento
-
30/01/2013 00:00
Mandado
-
30/01/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
30/01/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
29/01/2013 00:00
Documento
-
10/01/2013 00:00
Petição
-
14/12/2012 00:00
Publicação
-
12/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2012 00:00
Liminar
-
07/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2012 00:00
Documento
-
07/12/2012 00:00
Petição
-
07/12/2012 00:00
Documento
-
06/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2012
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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