TJBA - 8000087-20.2023.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/06/2025 18:04
Decorrido prazo de ROBERTA SANTOS DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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16/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/04/2025 05:23
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:27
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/10/2023 02:28
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 01:43
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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29/09/2023 19:06
Juntada de Petição de contra-razões
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20/09/2023 22:22
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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20/09/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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24/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 21:43
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000087-20.2023.8.05.0090 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iaçu Requerente: Edmunda Santos Rodrigues Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Requerido: Municipio De Iacu Advogado: Roberta Santos De Oliveira (OAB:BA37069) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM DEP.
LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
AV.
DR.
GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000087-20.2023.8.05.0090 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTORA: EDMUNDA SANTOS RODRIGUES RÉU: MUNICÍPIO DE IAÇU DESPACHO (COM FORÇA DE MANDADO) Desinteresse na audiência conciliatória manifestado pelas partes.
Réplica apresentada.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca do interesse de produzir novas provas, justificando e especificando em caso positivo.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336 do CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).
Manifestado o desinteresse na produção de provas, ou no silêncio das partes, a instrução processual fica automaticamente encerrada.
Ainda no citado prazo, se o caso, poderão apresentar suas razões finais ou informar ao Juízo acerca de eventual conciliação, apresentando seus termos, em manifestação conjunta nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Iaçu-BA, 24 de março de 2023.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito -
16/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 18:10
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 21:59
Conclusos para decisão
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08/08/2023 21:58
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:30
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:14
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 08:44
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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26/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/01/2023 08:58
Expedição de citação.
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23/01/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
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19/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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18/01/2023 15:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/01/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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