TJBA - 0508358-06.2018.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:49
Expedição de intimação.
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23/05/2024 12:04
Expedição de intimação.
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23/05/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:29
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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18/03/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 10:35
Expedição de intimação.
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19/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
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17/10/2023 02:00
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0508358-06.2018.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Adenilda Santana Dos Santos Executado: Vitoria Charmosa Confeccoes Ltda - Me Advogado: Nivaldo Sales Silva (OAB:BA49219) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 0508358-06.2018.8.05.0080 EXEQUENTE: ADENILDA SANTANA DOS SANTOS EXECUTADO: VITORIA CHARMOSA CONFECCOES LTDA - ME Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela parte exequente, se existir.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de logo, a inscrição no respectivo registro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA, 29/06/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
16/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 23:43
Expedição de intimação.
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15/08/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
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29/06/2023 11:08
Processo Desarquivado
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29/06/2023 11:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 12:40
Decorrido prazo de ADENILDA SANTANA DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:59
Baixa Definitiva
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12/07/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 13:59
Expedição de intimação.
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12/07/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2022 05:16
Decorrido prazo de NIVALDO SALES SILVA em 07/07/2022 23:59.
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14/06/2022 21:30
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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14/06/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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08/06/2022 12:26
Expedição de intimação.
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08/06/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 08:38
Expedição de intimação.
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08/06/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 08:37
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:01
Expedição de intimação.
-
13/05/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2022 09:38
Decorrido prazo de ADENILDA SANTANA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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02/04/2022 11:39
Decorrido prazo de NIVALDO SALES SILVA em 31/03/2022 23:59.
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23/03/2022 19:39
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
23/03/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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15/03/2022 16:11
Expedição de intimação.
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15/03/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 01:31
Decorrido prazo de ADENILDA SANTANA DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
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18/04/2021 06:55
Decorrido prazo de ADENILDA SANTANA DOS SANTOS em 18/03/2021 23:59.
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17/04/2021 16:21
Decorrido prazo de ADENILDA SANTANA DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59.
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04/04/2021 21:33
Expedição de intimação.
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04/04/2021 21:28
Expedição de intimação.
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04/04/2021 21:22
Juntada de despacho
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04/04/2021 21:14
Juntada de informação
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04/04/2021 21:10
Juntada de embargos parciais à ação monitória
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12/03/2021 06:58
Publicado Despacho em 24/02/2021.
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12/03/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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23/02/2021 12:49
Expedição de despacho.
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23/02/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 09:02
Conclusos para despacho
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16/12/2020 03:25
Decorrido prazo de ADENILDA SANTANA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 13:57
Expedição de intimação via Sistema.
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08/04/2020 00:00
Desarquivamento
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15/10/2019 00:00
Baixa Definitiva
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15/10/2019 00:00
Definitivo
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28/03/2019 00:00
Publicação
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21/03/2019 00:00
Mero expediente
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24/01/2019 00:00
Expedição de documento
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15/12/2018 00:00
Publicação
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11/12/2018 00:00
Mero expediente
-
31/10/2018 00:00
Petição
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04/08/2018 00:00
Publicação
-
30/07/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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