TJBA - 8028674-67.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:09
Decorrido prazo de JOTEMILDO ALVES BISPO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:19
Juntada de Alvará
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20/09/2024 16:31
Baixa Definitiva
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20/09/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 12:31
Expedição de carta via ar digital.
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07/09/2024 18:47
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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07/09/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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18/08/2024 21:00
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JOTEMILDO ALVES BISPO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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16/06/2024 21:47
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:35
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/09/2023 23:48
Decorrido prazo de JOTEMILDO ALVES BISPO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:48
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 21:47
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 12/09/2023 23:59.
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23/09/2023 20:02
Decorrido prazo de JOTEMILDO ALVES BISPO em 12/09/2023 23:59.
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23/09/2023 19:08
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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23/09/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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31/08/2023 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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31/08/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:27
Expedição de carta via ar digital.
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29/08/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:09
Juntada de informação
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8028674-67.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jotemildo Alves Bispo Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8028674-67.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JOTEMILDO ALVES BISPO Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Vistos, etc...
Defiro a produção de prova pericial, nomeando para tanto o Dr.
JETHER RODRIGUES MARTINS, CREMEB-9825, devidamente cadastrado junto ao e.
Tribunal de Justiça da Bahia, fixando desde já os honorários em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários periciais deverão ser depositados pelo réu, em conta judicial da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento) no prazo de 05 (cinco dias); b) 50% (cinquenta por cento) após a entrega do laudo, ficando desde já autorizado o levantamento pelo perito da primeira parte dos honorários depositados, desde que juramentado.
Como quesitos do juízo, adoto os seguintes: 1) A parte autora sofreu lesão diretamente decorrente de acidente de trânsito? 2) Qual foi a lesão sofrida pelo autor? 3) A lesão provocou invalidez permanente? Se positivo, a invalidez é parcial ou total? 4) Qual é a extensão das perdas anatômicas ou funcionais decorrentes do acidente? 5) A referida lesão é suscetível de amenização proporcionada por alguma medida terapêutica ? Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a indicação do perito, apresentando quesitos e indicando assistente técnico, se quiserem, no prazo de 15 (quinze) dias.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil).
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de novo despacho.
Advirto a parte autora que o não comparecimento na data indicada para a perícia, sem justificativa documentalmente comprovada, importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Cabe à parte autora apresentar todos os exames realizados e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 09 de agosto de 2023 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito SV32 -
15/08/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 15:44
Nomeado perito
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11/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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17/02/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 15:19
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2021 13:26
Conclusos para despacho
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05/07/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 20:13
Mandado devolvido Positivamente
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23/04/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 12:21
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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24/03/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 16:03
Conclusos para despacho
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31/07/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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