TJBA - 8001985-68.2021.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 10:26 Expedido alvará de levantamento 
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                                            13/06/2025 12:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 11:42 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 11:42 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001985-68.2021.8.05.0242 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Saúde Recorrente: Martins Da Silva Filho Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001985-68.2021.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE RECORRENTE: MARTINS DA SILVA FILHO Advogado(s): DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA49645) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) DESPACHO Defiro o pedido de Id. 465674880.
 
 Expeça-se alvará judicial em nome da parte autora ou de seu advogado, se houver requerimento nesse sentido e tiver o patrono procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, como mostra-se nos autos (Id. 166450718), para levantamento da importância depositada.
 
 Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários, quais sejm: Banco Itaú, Conta: 99722-1, Agência: 4960, titular: Dagnaldo Oliveira – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 48.***.***/0001-05.
 
 Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.
 
 Com base no alegado pela parte autora (Id. 465674880), intime-se a parte ré para impugnar o referido valor remanescente, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, haver o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente e, também, de honorários advocatícios, em igual percentual, nos termos do art. 523, §2º, do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Saúde/BA, 24 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito
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                                            14/02/2025 11:19 Expedição de intimação. 
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                                            14/02/2025 11:17 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 14:54 Expedido alvará de levantamento 
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                                            15/10/2024 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2024 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2024 09:47 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 09:47 Juntada de decisão 
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                                            19/06/2024 09:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2024 23:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            08/05/2024 10:42 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            22/04/2024 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 09:44 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2024 09:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência 
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                                            06/10/2023 16:26 Decorrido prazo de MARTINS DA SILVA FILHO em 05/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 05:50 Decorrido prazo de MARTINS DA SILVA FILHO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 05:50 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 05:50 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            24/09/2023 12:28 Publicado Sentença em 12/09/2023. 
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                                            24/09/2023 12:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023 
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                                            16/09/2023 15:44 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            11/09/2023 12:38 Expedição de sentença. 
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                                            11/09/2023 12:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            06/09/2023 11:13 Expedição de intimação. 
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                                            06/09/2023 11:13 Expedição de intimação. 
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                                            06/09/2023 11:13 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/07/2023 09:55 Conclusos para julgamento 
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                                            31/07/2023 09:54 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2022 00:22 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 10/05/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE. 
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                                            12/05/2022 00:17 Juntada de Termo de audiência 
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                                            10/05/2022 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2022 08:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/03/2022 03:46 Decorrido prazo de MARTINS DA SILVA FILHO em 21/03/2022 23:59. 
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                                            04/03/2022 11:54 Expedição de intimação. 
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                                            04/03/2022 11:54 Expedição de intimação. 
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                                            04/03/2022 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2022 08:32 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/05/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE. 
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                                            13/12/2021 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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