TJBA - 8001103-10.2025.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:59
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/09/2025 23:59.
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25/09/2025 07:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO DA CONCEICAO FILHO em 23/09/2025 23:59.
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21/09/2025 22:22
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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21/09/2025 22:21
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 21:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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15/09/2025 21:25
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de TUCANO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)PROCESSO Nº: 8001103-10.2025.8.05.0261AUTOR: JOAO NUNES PIMENTEL REU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Trata-se de "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)" movida por "JOAO NUNES PIMENTEL" em desfavor de "BANCO BRADESCO SA", ambos qualificados nos autos.
Após regular prosseguimento do feito, as partes juntaram cópia de acordo firmado (ID 517755328), requerendo a sua homologação e o encerramento da demanda.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Eis o breve relato.
DECIDO.
As partes apresentaram instrumento de transação, por meio do qual resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo (ID 517755328), e, deste modo, postularam a sua homologação.
Assim, verificando-se que as partes são capazes e o acordo firmado é formalmente legítimo, a prolação de sentença homologatória da transação pactuada é a medida de rigor.
Lado outro, não havendo interesse de menor ou de incapaz, desnecessária a manifestação do Parquet.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/2015, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES (que passa a integrar esta sentença) e, consequentemente, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nesta instância inicial, devido à sua dispensa (art. 99, §2º, do CPC).
Expeça-se o correspondente ALVARÁ para o levantamento/transferência/pix da quantia depositada, adotando-se as cautelas legais e de praxe.
Torno sem efeito a sentença de ID 511662057.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de estilo, dando baixa no sistema.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tucano/BA, 11 de setembro de 2025 (assinado eletronicamente)DONIZETE ALVES DE OLIVEIRAJuiz de Direito. -
12/09/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 16:31
Homologada a Transação
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11/09/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/07/2025 15:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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23/07/2025 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2025 00:00
Intimação
Autos nº: 8001103-10.2025.8.05.0261 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Doutor DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca de Tucano - Bahia, e em cumprimento à determinação contida no Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC, que dispõe sobre atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios, fica DESIGNADA Audiência de Conciliação para o dia: 25/07/2025 às 15h:45min que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma virtual Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais Android ou IOS. A ausência do autor resultará na extinção do processo sem resolução de mérito; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da citada audiência; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; No mesmo ato, as partes deverão indicar se desejam o julgamento antecipado ou se almejam produzir provas em audiência de instrução, especificando-as, bem como justificando o pedido.
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA As partes e o Ministério Público poderão comparecer de forma presencial no Fórum desta Comarca ou de forma telepresencial, acessando a sala virtual de ondem estiverem, desde que disponham de uma boa conexão com a internet.
Se o acesso for por meio de telefone celular ou tablet/Ipad, caberá às partes realizarem previamente o download do aplicativo LIFESIZE na Apple Store ou Google Store/Play Store, conforme o caso. Após instalado, deve-se abrir o aplicativo, colocar o seu nome e digitar o número da sala virtual (extensão), qual seja: 5065712.
Se o acesso for por computador/notebook, a parte deverá copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5065712 no navegador do dispositivo (Firefox, Edge, Chrome ou Safari), sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo.
Orientações adicionais de como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Em caso de outras dúvidas, favor ligar para a secretaria do Fórum com antecedência.
Tucano/Bahia, 9 de junho de 2025.
HEDILENE ANDRADE DOS SANTOS Auxiliar de Cartório -
09/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/07/2025 15:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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06/06/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 08:53
Proferido despacho
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30/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:06
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por 09/06/2025 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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12/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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