TJBA - 0070183-71.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:10
Decorrido prazo de BEGONIA COMERCIO DE MODA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:10
Decorrido prazo de ALTAMIR RIBEIRO LOPES em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
08/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0070183-71.2006.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA EXECUTADO: BEGONIA COMERCIO DE MODA LTDA, ALTAMIR RIBEIRO LOPES Vistos, etc. Tratam os autos de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual a parte exequente, inconformados com a Sentença de ID 476344845, oferecem Embargos de Declaração, alegando que a decisão proferida se baseia em um erro de fato.
Assim, pede o acolhimento dos presentes embargos, com o consequente saneamento (Id. 478460182). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O artigo 1022 do C.P.C. estabelece que : "Cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para:I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar o Juiz de ofício ou a requerimento". A jurisprudência pátria tem decidido que: "Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição.
Se o acórdão não está eivado de nenhum desses vícios os embargos não podem ser recebidos sob pena de ofender o artigo 535 do C.P.C". (RTJ 59/170). No caso em tela, não assiste razão ao Embargante, pelo simples fato de a questão, por ele, apontada não consistir em omissão, contradição ou obscuridade, que mereça análise pela via dos Embargos. Da análise da Decisão embargada, não se verifica nenhuma das hipóteses autorizadoras de sua revisão pelo Juiz de Primeiro Grau.
Assim, os presentes Embargos não são o meio recursal adequado para a revisão pretendida pelo Embargante. Face ao exposto, REJEITO os Embargos de Declaração oferecidos, por falta de amparo legal. P.R.I. Salvador, 6 de junho de 2025 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC09 -
09/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:47
Decorrido prazo de ALTAMIR RIBEIRO LOPES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:25
Decorrido prazo de BEGONIA COMERCIO DE MODA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 11:51
Expedição de sentença.
-
02/12/2024 19:37
Declarada decadência ou prescrição
-
26/11/2024 23:42
Decorrido prazo de BEGONIA COMERCIO DE MODA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
25/11/2024 21:22
Decorrido prazo de ALTAMIR RIBEIRO LOPES em 03/10/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:39
Expedição de despacho.
-
23/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
20/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 00:00
Documento
-
17/09/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
18/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2021 00:00
Petição
-
14/07/2021 00:00
Publicação
-
12/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 00:00
Mero expediente
-
07/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2021 00:00
Petição
-
29/06/2021 00:00
Publicação
-
23/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/11/2017 00:00
Correção de Classe
-
23/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
06/04/2017 00:00
Publicação
-
04/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/01/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
28/01/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
28/01/2016 00:00
Recebimento
-
15/06/2015 00:00
Publicação
-
12/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2014 00:00
Mero expediente
-
15/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2014 00:00
Petição
-
11/04/2014 00:00
Recebimento
-
31/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
26/03/2014 00:00
Publicação
-
24/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2014 00:00
Recebimento
-
19/03/2014 00:00
Abandono da causa
-
20/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2013 00:00
Por decisão judicial
-
28/03/2013 00:00
Publicação
-
26/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2013 00:00
Recebimento
-
05/02/2013 00:00
Mero expediente
-
02/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
02/01/2013 00:00
Petição
-
14/12/2012 00:00
Recebimento
-
02/08/2011 15:31
Entrega em carga/vista
-
29/07/2011 17:57
Recebimento
-
28/07/2011 13:54
Protocolo de Petição
-
20/07/2011 00:58
Publicado pelo dpj
-
15/07/2011 12:03
Enviado para publicação no dpj
-
13/07/2011 18:17
Expedição de documento
-
27/06/2011 17:23
Recebimento
-
27/06/2011 07:09
Protocolo de Petição
-
30/05/2011 12:26
Expedição de documento
-
28/04/2010 09:56
Expedição de documento
-
22/03/2010 18:45
Recebimento
-
22/03/2010 16:09
Protocolo de Petição
-
22/03/2010 16:08
Recebimento
-
12/11/2009 16:08
Entrega em carga/vista
-
10/11/2009 00:24
Publicado pelo dpj
-
09/11/2009 16:38
Enviado para publicação no dpj
-
23/09/2009 14:31
Expedição de documento
-
27/07/2009 23:15
Publicado pelo dpj
-
27/07/2009 16:41
Enviado para publicação no dpj
-
29/06/2009 15:28
Expedição de documento
-
17/06/2009 14:56
Conclusão
-
21/05/2009 23:09
Publicado pelo dpj
-
21/05/2009 23:07
Publicado pelo dpj
-
21/05/2009 23:00
Publicado pelo dpj
-
21/05/2009 15:34
Enviado para publicação no dpj
-
29/04/2009 13:29
Expedição de documento
-
23/04/2009 11:10
Recebimento
-
17/04/2009 17:25
Conclusão
-
08/04/2009 14:40
Protocolo de Petição
-
24/03/2009 22:34
Publicado pelo dpj
-
24/03/2009 16:19
Enviado para publicação no dpj
-
11/02/2009 15:40
Expedição de documento
-
05/11/2008 16:04
Por decisão judicial
-
07/10/2008 20:23
Publicado pelo dpj
-
07/10/2008 16:39
Enviado para publicação no dpj
-
30/09/2008 11:04
Para publicação dpj
-
26/09/2008 17:33
Concluso ao juiz
-
06/12/2007 09:36
Certidao
-
04/12/2007 11:05
Certidao
-
26/11/2007 13:19
Mandado - expeca-se
-
25/10/2007 20:09
Publicado pelo dpj
-
25/10/2007 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
10/10/2007 09:15
Para publicação dpj
-
27/09/2007 19:59
Publicado pelo dpj
-
27/09/2007 16:37
Enviado para publicação no dpj
-
26/09/2007 11:01
Para publicação dpj
-
25/09/2007 10:09
Autos - devolvidos ao cartorio
-
24/09/2007 12:40
Carga ao juiz
-
24/08/2007 11:21
Concluso ao juiz
-
24/07/2007 19:49
Publicado pelo dpj
-
24/07/2007 16:22
Enviado para publicação no dpj
-
20/07/2007 12:27
Para publicação dpj
-
20/06/2007 12:04
Concluso ao juiz
-
25/05/2007 16:43
Publicado pelo dpj
-
24/05/2007 10:33
Enviado para publicação no dpj
-
22/05/2007 09:28
Para publicação dpj
-
22/05/2007 09:28
Mandado - juntado
-
08/05/2007 09:08
Mandado - entregue ao oficial
-
07/05/2007 09:43
Mandado - expedido
-
04/05/2007 12:49
Mandado - expeca-se
-
21/03/2007 18:43
Mandado - expeca-se
-
13/03/2007 19:50
Publicado pelo dpj
-
13/03/2007 16:45
Enviado para publicação no dpj
-
28/02/2007 10:26
Para publicação dpj
-
11/01/2007 19:41
Publicado pelo dpj
-
11/01/2007 13:42
Enviado para publicação no dpj
-
04/12/2006 12:17
Para publicação dpj
-
31/08/2006 20:05
Publicado pelo dpj
-
31/08/2006 16:46
Enviado para publicação no dpj
-
31/08/2006 09:01
Para publicação dpj
-
28/08/2006 10:45
Para publicação dpj
-
28/08/2006 10:45
Para publicação dpj
-
16/08/2006 19:52
Publicado pelo dpj
-
16/08/2006 16:41
Enviado para publicação no dpj
-
02/08/2006 12:17
Mandado - juntado
-
02/08/2006 12:07
Para publicação dpj
-
26/07/2006 11:40
Para publicação dpj
-
09/06/2006 12:54
Mandado - entregue ao oficial
-
08/06/2006 11:30
Mandado - expedido
-
07/06/2006 16:36
Mandado - expeca-se
-
07/06/2006 15:56
Processo autuado
-
30/05/2006 15:23
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2006
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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