TJBA - 8007325-48.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:50
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 07/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:18
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 07/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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04/08/2025 00:54
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8007325-48.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EMBARGANTE: CREUZA ANTONIO CHICON Advogado(s): KLEBER MATOS BRITO registrado(a) civilmente como KLEBER MATOS BRITO (OAB:BA23897) EMBARGADO: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por CREUZA ANTONIO CHICON em face de Município de Teixeira de Freitas, distribuído por dependência à ação de execução de título extrajudicial nº 8000658-46.2021.8.05.0256.
Da análise dos autos do feito executivo, foi possível verificar que houve o adimplemento do crédito tributário no curso da lide, razão pela qual houve a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Por esta razão, observo que a pretensão almejada pelo embargante encontra-se fulminada pela ausência de interesse processual superveniente, pautado na inutilidade desta via judicial, uma vez que a dívida discutida foi objeto de acordo celebrado pelas partes, devidamente homologado por este Juízo.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.- Extinta a execução pelo pagamento da dívida, serão extintos os embargos do devedor, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, diante da superveniente perda do objeto ( CPC, art. 485, VI). (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.100952-5/001, Relator (a): Des.(a) Ramom Tácio , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 25/10/2023, publicação da súmula em 26/10/2023).
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto da demanda.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Comunique-se esta sentença no feito executivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas, data registrada no sistema.
ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz de Direito (Decreto Judiciário n°140 de 20/02/2025) -
07/07/2025 17:46
Expedição de intimação.
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07/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:44
Expedição de intimação.
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07/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASVARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 Processo nº: 8007325-48.2021.8.05.0256Classe Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)AUTOR: EMBARGANTE: CREUZA ANTONIO CHICON RÉU: EMBARGADO: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o embargante para que, querendo, no prazo de lei, manifeste-se sobre a impugnação do ID n° 129353970. Teixeira de Freitas,BA. 4 de fevereiro de 2022 Aiesca Mendes Escrevente -
29/05/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 180292213
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29/05/2025 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/05/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
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08/02/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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04/02/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 07:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 20/08/2021 23:59.
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20/08/2021 15:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/06/2021 10:57
Expedição de despacho.
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23/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 14:42
Conclusos para decisão
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21/06/2021 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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