TJBA - 8000490-04.2021.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:41
Expedição de intimação.
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31/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 10:39
Expedição de intimação.
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31/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 07:55
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 16:58
Processo Desarquivado
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05/07/2025 16:20
Baixa Definitiva
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05/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000490-04.2021.8.05.0043 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ADELMA BONFIM NERES Advogado(s): MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ACORDÃO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE DEMORA NA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO INDIVIDUAL.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À RESIDÊNCIA NO IMÓVEL.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação movida para obtenção de nova conexão de energia elétrica e indenização por danos morais, apenas para determinar que a concessionária promova a ligação para o imóvel da autora. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia gira em torno de verificar se houve ato ilícito por parte da concessionária de energia elétrica, ante a alegada demora de prestação do serviço, apto a ensejar indenização por dano moral. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Resolução Normativa n. 1000/21, vigente à época dos fatos, dispõe sobre os prazos para a conclusão das obras de conexão, vinculando-os à data de solicitação do interessado de fornecimento inicial. 4.
Inexistência de comprovação de requerimento individual para a ligação da energia elétrica, de modo que não há o que se falar em ilícito praticado pela distribuidora. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A inexistência de requerimento individual de ligação inviabiliza a caracterização de mora ou ilicitude por parte da concessionária de energia elétrica." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.783/89, art. 10; Resolução Administrativa n. 414/10, da ANEEL; Resolução Normativa n. 1000/21, da ANEEL. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 88000490-04.2021.8.05.0043, em que figuram como apelante ADELMA BONFIM NERES e como agravado COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se inalterada a decisão impugnada, nos termos do voto do relator. Salvador, Sala das Sessões, data registrada no sistema. PRESIDENTE DES.
RICARDO REGIS DOURADO Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA (RRD11) -
05/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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23/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:31
Expedição de sentença.
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03/06/2024 10:27
Expedição de despacho.
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03/06/2024 10:27
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2024 21:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 22:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:06
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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25/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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09/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 11:09
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:05
Expedição de despacho.
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04/04/2024 10:25
Expedição de despacho.
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04/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
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09/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
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22/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 10:33
Juntada de Certidão
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30/11/2021 08:19
Conclusos para decisão
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30/11/2021 08:15
Juntada de Certidão
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27/11/2021 02:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/11/2021 23:59.
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25/11/2021 17:58
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2021 06:48
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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10/11/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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29/10/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 09:34
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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21/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 11:33
Conclusos para decisão
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29/09/2021 11:32
Desentranhado o documento
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29/09/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 02:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 02:13
Decorrido prazo de ADELMA BONFIM NERES em 04/08/2021 23:59.
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26/07/2021 02:10
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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26/07/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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12/07/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2021 11:02
Conclusos para despacho
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05/07/2021 11:00
Juntada de Certidão
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28/06/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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