TJBA - 8031006-02.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:21
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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21/06/2025 08:37
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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21/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: [email protected] Processo nº: 8031006-02.2022.8.05.0001 ACIONANTE: EXEQUENTE: LAIS SANTOS DOS SANTOS ACIONADO(a): EXECUTADO: LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS SENTENÇA LAIS SANTOS DOS SANTOS, qualificado nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, igualmente individualizada, pelos fatos e fundamentos expostos na peça vestibular. No decorrer do procedimento, as partes ingressaram com petitório no ID 496619149, pugnando pela homologação do acordo ali firmado de guarda, direito de visitas e alimentos em favor da menor. O Ministério Público opinou pela homologação do presente acordo no ID 496663359. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Por outro lado, os subscritores da petição possuem poderes para transigir, estando os termos da transação realizada em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por Sentença, a transação celebrada entre as partes no ID 496619149, a fim de produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E, por via de consequência, revogo a prisão civil do executado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, bem como proceda-se com a devida alimentação do sistema BNMP. Fica o réu advertido que eventual descumprimento do acordo poderá gerar novo mandado de prisão. Sem custas, em face da gratuidade da Justiça. Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Salvador(BA), 15 de abril de 2025.
MARIANA ALVARIÑO BRITTO Juiza Substituta lfdpfda -
02/06/2025 12:38
Baixa Definitiva
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02/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496662154
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02/06/2025 12:37
Expedição de sentença.
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04/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:43
Juntada de Petição de parecer
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16/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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16/04/2025 09:26
Expedição de sentença.
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15/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:46
Juntada de informação
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15/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:28
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
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15/04/2025 15:17
Homologada a Transação
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15/04/2025 14:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:39
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:27
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 09:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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31/03/2025 10:43
Expedição de despacho.
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27/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:53
Expedição de despacho.
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30/01/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 00:13
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:40
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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15/10/2024 10:00
Juntada de informação
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11/10/2024 13:54
Juntada de informação
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10/07/2024 16:25
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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01/07/2024 12:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
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03/03/2024 17:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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07/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 20:53
Juntada de Petição de parecer
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18/12/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 19:58
Expedição de ato ordinatório.
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18/12/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 01:44
Mandado devolvido Positivamente
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13/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
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08/03/2023 18:17
Expedição de carta via ar digital.
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07/12/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:58
Expedição de ato ordinatório.
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09/11/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 00:38
Mandado devolvido Negativamente
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29/06/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 04:40
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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25/03/2022 14:50
Expedição de decisão.
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18/03/2022 16:28
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
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15/03/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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