TJBA - 8002212-11.2023.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 DECISÃO PROCESSO N.º:8002212-11.2023.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: JESSICA DA CRUZ BRITO PARTE RÉ: REU: BAIANAO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que os documentos acostados aos autos não são hábeis a comprar o efetivo pagamento, em especial quanto aos valores pagos no sistema de cartão de credito. Desta forma, não restou evidenciada a verossimilhança do direito. Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Publique-se.
Intime-se. São Francisco do Conde, 27 de novembro de 2023. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/05/2025 20:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:30
Expedição de citação.
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21/05/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 422008988
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19/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
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18/02/2024 21:12
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 12:17
Expedição de citação.
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27/11/2023 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
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23/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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