TJBA - 0001216-61.2011.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: [email protected] Processo: 0001216-61.2011.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: MARCIA SANTOS DE SOUZA Advogado(s): Advogado: MARCELO MAGALHAES SOUZA OAB: BA24808 Endereço: Avn Luís Viana, 6312, Null, Patamares, SALVADOR - BA - CEP: 41680-400 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ESPLANADA/BA Advogado(s): Advogado: GABRIEL GERALDO CARVALHO DE FONTES OAB: BA33560 Endereço: Avenida Nossa Senhora do Bom Conselho, 02, 1 Andar Sala 1, Centro, CíCERO DANTAS - BA - CEP: 48410-000 DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença deve seguir o rito específico dos artigos 534 e 535 do CPC.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio eletrônico ou na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC.
Eventual pedido de desistência do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença fica, desde já, homologado, em nome da economia e celeridade processuais, devendo ser certificado o trânsito em julgado nos autos.
Se houver impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias.
Não apresentada impugnação no prazo ou havendo desistência pela Fazenda Pública, fica autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, conforme o caso, ex vi do art. 535, § 3º, do CPC.
Caso se trate de RPV, não comprovado o pagamento tempestivamente, fica autorizado, desde já, bloqueio no sistema SISBAJUD pelo valor do crédito exequendo e a expedição de alvará para levantamento pela parte credora.
Por fim, ao arquivo.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
29/05/2025 14:46
Expedição de intimação.
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29/05/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502454247
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27/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
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27/05/2025 07:57
Processo Desarquivado
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22/05/2025 09:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/07/2023 08:25
Baixa Definitiva
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12/07/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 06:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 09/08/2021 23:59.
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29/10/2021 06:57
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES SOUZA em 30/07/2021 23:59.
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17/09/2021 06:49
Conclusos para despacho
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17/09/2021 06:49
Expedição de intimação.
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17/09/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2021 05:01
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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18/07/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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07/07/2021 08:08
Expedição de intimação.
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07/07/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2020 01:42
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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18/11/2020 08:27
Expedição de intimação via Sistema.
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18/11/2020 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/08/2020 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2020 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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15/04/2020 09:29
Expedição de intimação via Sistema.
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15/04/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 02:19
Devolvidos os autos
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10/11/2017 13:35
MERO EXPEDIENTE
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22/08/2014 09:34
PETIÇÃO
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22/08/2014 08:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/08/2014 10:19
RECEBIMENTO
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07/11/2011 11:44
CONCLUSÃO
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05/09/2011 11:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2011
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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