TJBA - 8008924-71.2024.8.05.0141
1ª instância - Vara Criminal de Jaguaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
22/09/2025 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2025 16:07
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
22/09/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2025 14:12
Expedição de intimação.
-
22/09/2025 14:11
Juntada de intimação
-
22/09/2025 14:06
Expedição de intimação.
-
22/09/2025 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2025 13:54
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
18/09/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 15:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara de Jurisdição Plena Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8008924-71.2024.8.05.0141 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: UANDERSON CONCEICAO DE ALMEIDA Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, Diário n. 3845 de 14 de Julho de 2025. Fica(m) intimado(s) o(s) réu(s) para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
LUCCA PEIXOTO SOARES Jaguaquara-BA, 15 de setembro de 2025 -
15/09/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 23:22
Juntada de Petição de Alegações Finais_nº 8008924_71.2024.805.0141_H
-
03/09/2025 16:20
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:17
Juntada de ata da audiência
-
03/09/2025 16:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/09/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
30/08/2025 22:43
Decorrido prazo de JOANA MARIA DE JESUS em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/08/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:57
Juntada de mandado
-
06/08/2025 15:56
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de mandado
-
06/08/2025 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Ciente de Designação de Audiência
-
05/08/2025 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 17:55
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 17:46
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:13
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 03/09/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
14/07/2025 15:10
Juntada de ata da audiência
-
10/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
17/06/2025 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2025 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara de Jurisdição Plena Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8008924-71.2024.8.05.0141 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: UANDERSON CONCEICAO DE ALMEIDA Em cumprimento a determinação, proferida em despacho, designo o dia 10/07/2025, às 14:15h, para realização de audiência.
VANA LUCIA ARGOLO SOUSA ANDRADE Jaguaquara-BA, 23 de maio de 2025 -
10/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 17:14
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:06
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 13:52
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/07/2025 14:15 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
23/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:45
Juntada de ata da audiência
-
23/05/2025 13:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 22/05/2025 14:15 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 18:11
Decorrido prazo de WENDEL SANTANA DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/05/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/05/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 13:22
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 13:15
Juntada de intimação
-
14/04/2025 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2025 13:00
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 13:39
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/05/2025 14:15 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
07/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8008924-71.2024.8.05.0141 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Jaguaquara Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Uanderson Conceicao De Almeida Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Reu: Anaci Ribeiro De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8008924-71.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: UANDERSON CONCEICAO DE ALMEIDA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando que escoou o prazo para apresentação da resposta à acusação, tendo o réu UANDERSON CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, declarado não possuir condições financeiras para arcar com o custeamento de um advogado (certidão de id 483931830), nomeio como defensor dativo o Dr.
Liniquer Louis Sousa Andrade, devendo apresentar a peça de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, ou a dispensa do múnus de advogado dativo desta causa, sendo-lhe facultado vistas dos autos.
Outrossim, em relação a ré ANACI RIBEIRO DE SOUZA, haja vista o teor da certidão de id 484994385, encaminhem-se os autos com vistas ao Ministério Público para requerer o que for de direito.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito K -
06/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:32
Juntada de Petição de COTA_Autos nº 8008924_71.20214.805.0141_Citaçã
-
16/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:47
Expedição de despacho.
-
11/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 23:37
Decorrido prazo de UANDERSON CONCEICAO DE ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 23:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2025 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 17:00
Expedição de decisão.
-
08/01/2025 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 16:55
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 16:53
Juntada de Ofício
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08/01/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/01/2025 11:53
Recebida a denúncia contra UANDERSON CONCEICAO DE ALMEIDA - CPF: *18.***.*44-61 (REU)
-
02/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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