TJBA - 8003355-71.2024.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 23:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 01/08/2025 10:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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27/07/2025 10:43
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003355-71.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: ANTONIO MARCOS CORREIA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO EVERTON LIMA PAIVA (OAB:BA22927) REQUERIDO: LUCIANA DUARTE FERREIRA OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Assistência judiciária deferida em sede de agravo de instrumento.
Por se tratar de causa que se admite a solução consensual do conflito, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, CPC), determino designação de Sessão de Conciliação, por meio de videoconferência, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação (art. 334, caput, NCPC), a qual será presidida pela Conciliadora lotada neste Juízo (art. 334, § 1º, NCPC), intimando-se a parte autora na pessoa do seu patrono.
Saliente-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC).
Em caso de não realização de acordo, a parte ré terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação/impugnação, cujo prazo correrá a partir da audiência, sob pena de revelia, na forma do art. 334 do NCPC.
Se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou quaisquer das matérias dispostas no art. 337, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 349 e 350 do NCPC.
Havendo acordo, voltem-me conclusos os autos para homologação.
Atente-se o cartório para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, tramitação desnecessária.
Observe-se o sigilo inerente ao feito, se houver.
Se comportar, apense-se aos autos principais.
Ciência ao Ministério Público, se houver interesse na fiscalização da ordem jurídica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 17 de dezembro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
02/06/2025 13:16
Expedição de E-Carta.
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02/06/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503374740
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02/06/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479207465
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02/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 01/08/2025 10:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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25/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO EVERTON LIMA PAIVA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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22/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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17/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:23
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO MARCOS CORREIA DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*91-95 (REQUERENTE).
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19/11/2024 17:43
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 07:43
Declarada incompetência
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06/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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