TJBA - 8009237-17.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8009237-17.2024.8.05.0146Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)Assunto: [Alienação Fiduciária, Alienação Judicial]Autor: JOANA D ARC GONCALVES DE FREITASRéu: AGNALDO BRITO DA SILVA e outros Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Cite-se a parte requerida, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, caso contrário se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344); Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA; Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA, 13 de janeiro de 2025.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
28/05/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 481504507
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28/05/2025 14:41
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2025 17:35
Decorrido prazo de THAIS LAIANE DE FREITAS COSTA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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03/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 22:38
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:50
Juntada de informação
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19/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:46
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 11:37
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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