TJBA - 8199021-60.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:45
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8199021-60.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: EDIMAR LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s): SAMUEL BRANDAO SANTIAGO LESSA (OAB:BA80687), JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA A PARTE AUTORA, à epígrafe, já qualificada nos autos, postulou Ação Judicial, em face da PARTE RÉ, também qualificada nos autos.
A parte autora, conforme se verifica dos autos, foi intimada para emendar a inicial (ID 481491827), todavia quedou-se inerte. (ID 496828053).
Considerando que a parte autora não atendeu a determinação do juízo, sem apresentar qualquer declaração, claramente abandonou o processo. É o que basta para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Levando-se em consideração o que acima se constatou, cabe reconhecer o abandono do processo pela parte autora.
CONCLUSÃO Pelo exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, II do Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários.
Operada a preclusão pro judicato, arquive-se.
Registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, data registrada no sistema de processo eletrônico.
Marcelo de Oliveira Brandão Juiz de Direito -
28/05/2025 14:54
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500952440
-
27/05/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 481491827
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27/05/2025 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 16:56
Gratuidade da justiça não concedida a EDIMAR LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*13-53 (INTERESSADO).
-
08/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/12/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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