TJBA - 0547771-06.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:32
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0547771-06.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO, JOAO MARIA PEGADO DE MEDEIROS, FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JUNIOR DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se que o Executado informa a existência de Ação Ordinária nº 0540402-58.2017.8.05.0001 em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, tendo por objeto o mesmo débito executado.
Pois bem. À vista da petição e documentos colacionados, verifica-se que a presente Execução Fiscal, efetivamente, não pode ser processada neste Juízo, impondo-se a reunião dos processos, a fim de evitar julgamentos contraditórios. O art. 55, § 1º do Código de Processo Civil é bastante categórico quando dispõe: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."
Por outro lado, nos moldes do art. 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Assim, tendo a petição inicial da ação nº 0540402-58.2017.8.05.0001 sido protocolada antes, dúvidas não pairam à respeito da prevenção da citada 3ª vara de fazenda pública para o julgamento de ambas as ações, vejamos: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Ademais, nos moldes do art. 286 do CPC, a presente demanda efetivamente deveria ter sido distribuída por dependência, conforme corretamente requerido na exordial, veja-se: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; Do texto legal transcrito, resulta clara a intenção do legislador em evitar que decisões contraditórias possam ser proferidas em causas que guardem estreita ligação entre si.
Diante do expendido, reconheço a conexão e, por consequência, determino o encaminhamento destes autos ao Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador, para processamento conjunto ao processo suso referido. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, 24 de maio de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
02/06/2025 13:59
Expedição de intimação.
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02/06/2025 13:37
Expedição de decisão.
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02/06/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 446175259
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02/06/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/10/2024 14:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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04/09/2024 03:39
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:36
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2024 23:59.
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18/08/2024 18:58
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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18/08/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 09:50
Expedição de decisão.
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24/05/2024 09:34
Declarada incompetência
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23/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
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06/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/04/2022 00:00
Petição
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12/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/04/2022 00:00
Publicação
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04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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25/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/05/2018 00:00
Petição
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01/02/2018 00:00
Petição
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19/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
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18/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/10/2017 00:00
Petição
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21/09/2017 00:00
Expedição de Carta
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20/09/2017 00:00
Publicação
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18/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2017 00:00
Mero expediente
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05/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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