TJBA - 8095745-47.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 21:28
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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13/09/2025 21:28
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8095745-47.2023.8.05.0001 Parte Autora: DAIANE CERQUEIRA BELO OLIVEIRA e outros Parte Ré: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA Intimem-se as partes, para, no prazo em 05 dias, se manifestarem sobre a petição coligida pelo perito ao id 516296437.
P.I. Salvador, 27 de agosto de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 11:12
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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28/08/2025 09:35
Expedição de intimação.
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27/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido majoração honorários
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13/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 22:37
Expedição de intimação.
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11/08/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:02
Perícia determinada ou designada
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07/08/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 17:01
Expedição de intimação.
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03/06/2025 05:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8095745-47.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: DAIANE CERQUEIRA BELO OLIVEIRA e outros Advogado(s): DIOGENES DE SOUZA CAVALCANTE NETO (OAB:BA47466) REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA Advogado(s): CANDICE DE ALMEIDA ROCHA LEDO (OAB:BA17653) DECISÃO Da análise do caderno processual, observa-se que as partes estão devidamente representadas e o interesse processual legítimo.
Fixam-se como pontos controvertidos da demanda: 1) a configuração da responsabilidade civil objetiva atribuída à pessoa jurídica demandada, decorrente da suposta falha na prestação do serviço de saúde; 2) a caracterização dos danos morais e eventual quantificação do valor indenizatório; 3) a configuração de causa excludente de responsabilidade.
Defiro o pedido de produção de prova pericial requerida pela parte ré, designando como perito Dr.
Gilson Santos Souza, CRM 14.850 ([email protected]).
O valor correspondente aos honorários periciais serão custeados pelo programa de perícias, considerando a gratuidade deferida ao Id. 455212297, podendo ser fixado em até três vezes o valor máximo da tabela (R$ 1.200,00), desde que devidamente fundamentado. Intime-se o perito nomeado, para, no prazo de cinco dias: A) apresentar currículo com comprovação de especialização; B) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais.
C) assinar o termo de compromisso.
Intimem-se, de logo, as partes, para, no prazo comum de 15 dias, formularem quesitos e apresentarem assistentes técnicos.
No que se refere ao pedido de colheita de prova oral, o agendamento da audiência ocorrerá após a finalização da produção da prova pericial.
P.I. Salvador, 22 de maio de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
02/06/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501899287
-
02/06/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501899287
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02/06/2025 13:51
Expedição de intimação.
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22/05/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Proc. nº 8095745_47.2023.8.05.0001
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13/02/2025 13:41
Expedição de intimação.
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11/12/2024 00:22
Decorrido prazo de DAIANE CERQUEIRA BELO OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINE OLIVEIRA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 16:03
Expedição de ato ordinatório.
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08/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:08
Decorrido prazo de DAIANE CERQUEIRA BELO OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:08
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINE OLIVEIRA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:11
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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07/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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06/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a DIRETOR DO HOSPITAL SANTA IZABEL (INTERESSADO).
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26/07/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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25/05/2024 10:15
Decorrido prazo de DAIANE CERQUEIRA BELO OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:00
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINE OLIVEIRA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 21:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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19/04/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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30/11/2023 02:20
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINE OLIVEIRA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:20
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA IZABEL em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:13
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINE OLIVEIRA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:13
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA IZABEL em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:04
Juntada de Petição de 8095745-47.2023.8.05.0001 - negligência - hospital - ciência despacho inicial - impulso
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10/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 15:11
Expedição de despacho.
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01/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
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24/08/2023 05:56
Decorrido prazo de DAIANE CERQUEIRA BELO OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:56
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINE OLIVEIRA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:26
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
01/08/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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30/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a D. C. O. S. - CPF: *94.***.*20-00 (INTERESSADO).
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27/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/07/2023 21:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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