TJBA - 8026496-12.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/09/2025 01:48
Publicado Ementa em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026496-12.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ERINALDO CESARIO DA SILVA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS, DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES, ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): EMENTA DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA.
CONSTATAÇÃO.
PARTE QUE REPETIU POR QUATRO VEZES AÇÃO FORMULANDO IDÊNTICA PRETENSÃO.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO POSSÍVEL DE SER CONHECIDO A QUALQUER TEMPO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
EXTINÇÃO DO PRESENTE MANDAMUS QUE SE IMPÕE.
IMPETRANTE JÁ APENADO ANTERIORMENTE NESTE COLEGIADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REITERAÇÃO DA CONDUTA.
CONTUMÁCIA CARACTERIZADA, MULTA FIXADA EM R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
EMBARGOS DO ESTADO DA BAHIA ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DO IMPETRANTE PREJUDICADOS. I - O Estado da Bahia alegou e comprovou que o presente mandado de segurança repete as ações nº 8001204-44.2017.8.05.0191, 8169378-28.2022.8.05.0001, 8037777-28.2024.8.05.0000 e 0540388-74.2017.8.05.0001, já sentenciadas e algumas ainda em curso. II - Especialmente no MS 8037777-28.2024.8.05.0000, o Impetrante foi condenado por este Colegiado por litigância de má-fé, mas a repressão não inibiu a manutenção da postura e obtenção da segurança no presente feito. III - A contumácia revela a necessidade de nova medida pedagógico/repressiva a ser adotada com maior intensidade, embora sem potencial de comprometer patrimonialmente a parte. IV - Embargos acolhidos com efeitos modificativos para extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, pela caracterização de litispendência/coisa julgada.
Multa por litigância de má-fé arbitrada em R$2.000,00 (dois mil reais). Acolhidos os Embargos do Estado da Bahia e julgado prejudicado os Embargos do Impetrante. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no Mandado de Segurança nº 8026496-12.2023.8.05.0000. ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em acolher com efeitos infringentes os Embargos de Declaração do Estado da Bahia e julgar prejudicado os Aclaratórios do Impetrante, nos termos do voto do Relator. Sala das sessões, Presidente RELATOR - MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Procurador(a) de Justiça -
09/09/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 07:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 09:59
Deliberado em sessão - julgado
-
07/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:05
Incluído em pauta para 21/08/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
29/07/2025 10:07
Solicitado dia de julgamento
-
15/07/2025 08:45
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2025 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:32
Decorrido prazo de ERINALDO CESARIO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:29
Decorrido prazo de ERINALDO CESARIO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 20:32
Juntada de Petição de MS 8026496_12.2023.8.05.0000
-
31/05/2025 01:36
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026496-12.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ERINALDO CESARIO DA SILVA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de duplos embargos de Declaração em Mandado de Segurança.
Tendo em vista o Parecer Ministerial meritório e a pretensão modificativa nos Aclaratórios do Estado da Bahia, inclusive com pedido de imposição de multa por litigância de má-fé, determino o encaminhamento dos autos ao MP.
Retornem com a manifestação ou certidão de decurso do prazo.
Salvador/BA, 23 de maio de 2025. Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator -
29/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83147447
-
24/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:55
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:55
Decorrido prazo de ERINALDO CESARIO DA SILVA - CPF: *68.***.*03-49 (IMPETRANTE) em 21/11/2024.
-
28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ERINALDO CESARIO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
27/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
23/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:43
Conclusos #Não preenchido#
-
20/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (IMPETRADO) em 20/02/2025.
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20/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ERINALDO CESARIO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:01
Cominicação eletrônica
-
08/11/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
05/11/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:09
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 06:00
Publicado Ementa em 31/10/2024.
-
31/10/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 12:01
Concedida a Segurança a ERINALDO CESARIO DA SILVA - CPF: *68.***.*03-49 (IMPETRANTE)
-
27/10/2024 06:37
Concedida a Segurança a ERINALDO CESARIO DA SILVA - CPF: *68.***.*03-49 (IMPETRANTE)
-
24/10/2024 19:39
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 19:23
Deliberado em sessão - julgado
-
14/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:24
Incluído em pauta para 17/10/2024 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
26/09/2024 12:33
Solicitado dia de julgamento
-
14/08/2024 14:10
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2024 19:25
Juntada de Petição de MS 8026496_12.2023.8.05.0000
-
22/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ERINALDO CESARIO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:27
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:14
Conclusos #Não preenchido#
-
21/02/2024 00:43
Decorrido prazo de ERINALDO CESARIO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 05:23
Publicado Decisão em 20/12/2023.
-
21/12/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 09:08
Conclusos #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 20:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERINALDO CESARIO DA SILVA - CPF: *68.***.*03-49 (IMPETRANTE).
-
12/09/2023 14:34
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2023 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 07:39
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
08/06/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:30
Conclusos #Não preenchido#
-
29/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:20
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
29/05/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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