TJBA - 8002067-76.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
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29/08/2025 19:19
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 19/08/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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29/08/2025 15:27
Recebidos os autos.
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28/08/2025 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA
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28/08/2025 14:58
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/08/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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28/08/2025 14:55
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 19/08/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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25/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:17
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/08/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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03/06/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503387488
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03/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503387488
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03/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503387488
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8002067-76.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: ISRAEL CARVALHO MENDES Advogado(s): ADENILDE GABRIEL DA SILVA (OAB:BA24326) REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária a parte autora.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC.
Em seguida, com a inclusão em pauta, cite-se a parte ré, para apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sendo o termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I).
Consoante disposição legal (CPC, art. 344), "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
A revelia não produzirá os efeitos próprios, nas hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
Serve o presente como mandado e ofício.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
02/06/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470187497
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02/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 12:24
Decorrido prazo de ADENILDE GABRIEL DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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14/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:40
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL CARVALHO MENDES - CPF: *62.***.*32-87 (REQUERENTE).
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05/12/2024 20:40
Proferido despacho
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22/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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26/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ADENILDE GABRIEL DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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10/08/2024 20:40
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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10/08/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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07/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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