TJBA - 8041427-20.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:31
Decorrido prazo de ELIETE SOUZA DE ASSIS em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:27
Decorrido prazo de ELIETE SOUZA DE ASSIS em 27/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 08:04
Juntada de Petição de CIENCIA MINISTERIO PUBLICO
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31/05/2025 01:21
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8041427-20.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ELIETE SOUZA DE ASSIS Advogado(s): PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840-A), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por ELIETE SOUZA DE ASSIS em face do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em decorrência de suposto ato coator, consistente na ausência de implementação da Gratificação Policial - GAP, na sua referência V, na pensão recebida em razão do falecimento de seu cônjuge, policial militar integrante do quadro de Policiais Militares do Estado da Bahia.
No id 65657757 foi concedida a ordem "para determinar o realinhamento da pensão da Impetrante, com a implantação da GAP na referência V, condenando, ainda, o Estado da Bahia, a pagar todas as diferenças devidas desde a data da impetração até a data do efetiva realinhamento/implantação, permitindo-se a compensação de valores eventualmente já pagos administrativamente, aplicando-se, para efeito de incidência de juros e correção monetária, a tese reconhecida pelo STF, no RE 870.947 (Tema 810), até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, data da publicação de EC nº 113/2021, para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, consoante art. 3º, da referida emenda constitucional.".
Petição do ESTADO DA BAHIA, com documentos asseverando já ter cumprido a decisao judicial (id 74454398).
Em sentido oposto, a impetrante peticionou (id 76087608) informando "que não houve cumprimento da obrigação de fazer, vez que os documentos acostados pelo Estado da Bahia comprovam que houve a incorporação da CET e não da GAP V aos proventos da Impetrante"; oportunidade em que requereu a intimação do ESTADO DA BAHIA para que "comprove a incorporação da GAP V aos proventos da Impetrante, sob pena de multa diária, em prazo não superior a 10 (dez) dias".
Em assim sendo, determino a intimação do ESTADO DA BAHIA através do representante judicial, para que, no prazo de até 10 dias, manifeste-se sobre a Peticão id 76087608.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Salvador, assinado e datado eletronicamente Marta Moreira Santana Juíza Substituta de 2º Grau -
29/05/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83427473
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29/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:28
Conclusos #Não preenchido#
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21/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:14
Decorrido prazo de ELIETE SOUZA DE ASSIS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:14
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:57
Juntada de Petição de _ _PJCÍVEL_ Ciência de despacho 8041427_20.2023.8.
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31/10/2024 04:24
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:54
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 07:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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12/10/2024 01:49
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:35
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ELIETE SOUZA DE ASSIS em 21/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 06:05
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 17:31
Juntada de Petição de CIENCIA MINISTERIO PUBLICO
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30/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:10
Concedida a Segurança a ELIETE SOUZA DE ASSIS - CPF: *07.***.*80-04 (IMPETRANTE)
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17/07/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 17:05
Concedida a Segurança a ELIETE SOUZA DE ASSIS - CPF: *07.***.*80-04 (IMPETRANTE)
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15/07/2024 16:44
Deliberado em sessão - julgado
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27/06/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:34
Incluído em pauta para 04/07/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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17/06/2024 13:08
Solicitado dia de julgamento
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07/03/2024 15:54
Conclusos #Não preenchido#
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30/11/2023 09:24
Juntada de Petição de parecer
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24/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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21/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIETE SOUZA DE ASSIS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:24
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 15:21
Juntada de Petição de mandado
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26/09/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 03:23
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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21/09/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2023 08:40
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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