TJBA - 8158437-48.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:12
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_2677949922 EM 17/07/2025 14:11:50
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17/07/2025 14:12
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_2677949924 EM 17/07/2025 14:11:08
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15/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8158437-48.2024.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ANA CRISTINA BRITO DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc. Em petição de Id 485138005, o autor requereu o reagendamento da prova pericial, alegando não ter comparecido em razão de um imprevisto.
Verifica-se que a mesma alegação foi feita pela advogada em processos diversos, a exemplo dos processo de nº 8160791.46.2024.8.05.0001 e 8160780-17.2024.8.05.0001.
Pois bem.
Não é demais lembrar o esforço dos servidores do Poder Judiciário em dar celeridade ao feito e o gasto que cada processo representa para o Poder Público, além da disponibilidade do Sr.
Perito que foi designado para realizar a prova e não o fez.
Saliento à parte autora que a perícia será redesignada, ficando, todavia, advertida de que o não comparecimento injustificado, sem prova cabal da impossibilidade, será entendido como desistência tácita do pedido, acarretando a imediata extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015. Como corolário, redesigno a perícia, para tanto nomeio como perito(a) judicial o(a) médico(a) Dr.
Jether Rodrigues Martins, Médico do Trabalho e Perícias Médicas, inscrito(a) no CPF sob o n. *51.***.*60-30, e nos termos do art. 474, do CPC/2015, designo o dia 27 de março de 2025 às 12h30 para o início do exame, que deverá ser realizado no consultório do(a) referido(a) profissional, sito à Av.
Tancredo Neves, 939, Ed.
Esplanada Tower, sala 907, Caminho das Árvores (vizinho ao restaurante Barbacoa), devendo o Expert apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o(a) Autor(a) intimado(a) para comparecer para o aludido exame e eventual retorno, bem como providenciar, no prazo fixado, outros exames que lhe forem solicitados, sob pena de preclusão da prova. Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem no dia e hora designados para a perícia médica, cientes de que devem apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas (periciando/a); e antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário (Réu). Quesitos unificados acostados em Id 471405262.
Por conseguinte, arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária), em um salário mínimo, que deverá ser depositado pelo Réu no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador, 19 de fevereiro de 2025. Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
09/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:14
Expedição de intimação.
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09/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:13
Expedição de intimação.
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09/06/2025 11:13
Expedição de ato ordinatório.
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09/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:13
Expedição de despacho.
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09/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:13
Expedição de despacho.
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09/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 19:56
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/04/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRITO DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:31
Expedição de despacho.
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19/02/2025 13:23
Nomeado perito
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18/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:27
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1784195281 EM 12/12/2024 09:27:23
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07/12/2024 10:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRITO DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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31/10/2024 16:21
Expedição de decisão.
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31/10/2024 11:37
Nomeado perito
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30/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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