TJBA - 0000130-16.2015.8.05.0174
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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05/09/2023 05:31
Decorrido prazo de WILLIAM MAMEDIO ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 23:21
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA INTIMAÇÃO 0000130-16.2015.8.05.0174 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Muritiba Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880) Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Reu: Adilson Santana Passos Júnior Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:BA22199) Intimação: DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificadamente.
PIC.
Cidade de Muritiba, Estado da Bahia, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 08:06
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
21/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 04:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BATISTA NEVES FILHO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 04:47
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA MENDES em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 04:47
Decorrido prazo de ADILSON SANTANA PASSOS JÚNIOR em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 04:47
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 04:47
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
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04/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 20:56
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
25/02/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
15/02/2022 16:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/02/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:11
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA MENDES em 26/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 08:11
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59.
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25/10/2021 08:11
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 26/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 11:18
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2021 13:06
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
06/08/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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02/08/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2021 16:52
Expedição de intimação.
-
01/08/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 07:16
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 02:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 10:37
Expedição de intimação.
-
23/06/2021 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 12:53
Expedição de citação.
-
02/06/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 10:01
Expedição de intimação.
-
02/06/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 11:07
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA MENDES em 16/03/2021 23:59.
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29/03/2021 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2021 09:00
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2021 06:53
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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18/03/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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08/03/2021 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 16:35
Expedição de intimação.
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05/03/2021 16:25
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:47
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2021 00:07
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA MENDES em 15/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 01:45
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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24/10/2020 11:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 06:07
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 13:20
Expedição de intimação via Sistema.
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05/10/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 08:34
Conclusos para despacho
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26/06/2019 00:20
Devolvidos os autos
-
17/05/2018 09:07
CONCLUSÃO
-
14/05/2018 09:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/05/2016 11:11
CONCLUSÃO
-
06/05/2016 10:57
Ato ordinatório
-
24/03/2015 11:54
RECEBIMENTO
-
03/03/2015 13:35
Ato ordinatório
-
03/03/2015 13:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2015
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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