TJBA - 8040432-67.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2025 04:45
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 04:45
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8040432-67.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente REQUERENTE: DIEGO CALDEIRA CONCEICAO, JESSIKA LAIS SANTOS RABELO Requerido(a) REU: VANDA MARIA ALVES BACELAR Vistos, etc.
Intime-se o réu-reconvinte para recolher as custas inciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485 , I , do CPC Salvador, 10 de setembro de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito -
11/09/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8040432-67.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: REQUERENTE: DIEGO CALDEIRA CONCEICAO, JESSIKA LAIS SANTOS RABELO Parte Passiva: REU: VANDA MARIA ALVES BACELAR ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de Reconvenção, fica, de logo, intimada para, no mesmo prazo, querendo, oferecer resposta. Salvador/BA - 2 de junho de 2025.
UELITON SOARES RIBEIRO Escrevente / Técnico Judiciário -
02/06/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503484922
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02/06/2025 21:06
Expedição de ato ordinatório.
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02/06/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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07/05/2025 10:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 07/05/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/03/2025 18:26
Decorrido prazo de DIEGO CALDEIRA CONCEICAO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 18:26
Decorrido prazo de JESSIKA LAIS SANTOS RABELO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:38
Decorrido prazo de VANDA MARIA ALVES BACELAR em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 05:33
Decorrido prazo de DIEGO CALDEIRA CONCEICAO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:01
Decorrido prazo de JESSIKA LAIS SANTOS RABELO em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DIEGO CALDEIRA CONCEICAO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JESSIKA LAIS SANTOS RABELO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:33
Decorrido prazo de VANDA MARIA ALVES BACELAR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:00
Decorrido prazo de DIEGO CALDEIRA CONCEICAO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:00
Decorrido prazo de JESSIKA LAIS SANTOS RABELO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:00
Decorrido prazo de VANDA MARIA ALVES BACELAR em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8040432-67.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Diego Caldeira Conceicao Requerente: Jessika Lais Santos Rabelo Reu: Vanda Maria Alves Bacelar Advogado: Vanivaldo De Santana Jesus (OAB:BA46973) Advogado: Klaus Costa Santana (OAB:BA62778) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8040432-67.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente REQUERENTE: DIEGO CALDEIRA CONCEICAO, JESSIKA LAIS SANTOS RABELO Requerido(a) REU: VANDA MARIA ALVES BACELAR Designo a audiência de que trata o art. 334 do CPC para o dia: 07/05/2025, às 09:30.
A sessão será realizada telepresencialmente na sala de audiência virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é o: guest.lifesize.com/3407861 (senha: 7 primeiros números do processo).
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, que fixa a remuneração do conciliador em R$ 80,00, as despesas para a realização da audiência serão divididas entre as partes, à razão de metade (R$ 40,00) para cada uma delas.
Na hipótese de pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos da demanda, o valor de R$ 40,00 deverá ser rateado por igual entre eles.
Intimem-se os autores pessoalmente para comparecerem em audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuarem o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Salvador, 29 de janeiro de 2025.
PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar -
01/03/2025 13:02
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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01/03/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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21/02/2025 07:56
Recebidos os autos.
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19/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:20
Expedição de despacho.
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17/02/2025 13:18
Expedição de despacho.
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17/02/2025 13:17
Expedição de carta via ar digital.
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17/02/2025 13:17
Expedição de carta via ar digital.
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17/02/2025 13:16
Expedição de carta via ar digital.
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29/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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29/01/2025 11:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 07/05/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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01/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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02/05/2024 09:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 02/05/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/04/2024 15:24
Juntada de Petição de procuração
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24/04/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2024 13:35
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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14/04/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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12/04/2024 06:04
Expedição de carta via ar digital.
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08/04/2024 13:47
Recebidos os autos.
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27/03/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO CALDEIRA CONCEICAO - CPF: *60.***.*55-84 (REQUERENTE).
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27/03/2024 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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27/03/2024 14:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 02/05/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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27/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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