TJBA - 0000046-67.2012.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2023 12:27
Baixa Definitiva
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04/03/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000046-67.2012.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Conselho Regional Dos Representantes Comerciais Da Bahia Advogado: Valter Andre Schimmelpfeng Cunha (OAB:BA20222) Advogado: Larissa Santos Leite Alves (OAB:BA56884) Advogado: Livia Santos Silva (OAB:BA37610) Advogado: Rodrigo Lauande Pimentel (OAB:BA40912) Advogado: Alvaro Rodrigues Teixeira Junior (OAB:BA4777) Executado: Comercio E Representacao Assis Ferraz Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000046-67.2012.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA BAHIA Advogado(s): ALVARO RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR (OAB:BA4777) EXECUTADO: COMERCIO E REPRESENTACAO ASSIS FERRAZ LTDA Advogado(s): SENTENÇA Deveras, compulsando os autos, tem-se que o autor/exequente, apesar de intimado, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor/exequente.
Sem condenação a honorários e custas, ante a isenção legal.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, 07 de dezembro2022.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito Substituto -
20/01/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 19:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/09/2022 21:00
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA BAHIA em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 03:13
Decorrido prazo de ALVARO RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:27
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
15/06/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 09:07
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2019 21:27
Devolvidos os autos
-
04/06/2012 17:00
CONCLUSÃO
-
04/06/2012 13:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/05/2012 14:40
CONCLUSÃO
-
22/05/2012 12:39
DECURSO DE PRAZO
-
03/05/2012 17:01
CONCLUSÃO
-
03/05/2012 16:18
DECURSO DE PRAZO
-
17/04/2012 13:12
DECURSO DE PRAZO
-
09/03/2012 12:39
Ato ordinatório
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06/03/2012 09:48
MERO EXPEDIENTE
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11/01/2012 08:58
CONCLUSÃO
-
11/01/2012 08:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2012
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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