TJBA - 8000685-09.2025.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 09:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/07/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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09/07/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000685-09.2025.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: LOURIVAL DE SOUZA BRITO Advogado(s): FRANKSON DA SILVA SOUZA (OAB:BA77319), LEANDRO SILVA DE JESUS (OAB:BA50087) REU: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
O feito tramita pelo rito do Juizado Especial Cível, estando a parte autora, portanto, isenta do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Por imperativo legal, deixo para apreciar a tutela de urgência após manifestação da parte contrária.
Considerando-se que a situação em tela se trata de relação de consumo, restando patenteada a vulnerabilidade da parte autora em face da parte ré, com amparo no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor da parte demandante.
Designe-se audiência de conciliação conforme disponibilidade pauta, a ser realizada neste Fórum presidida pelo conciliador.
Intime-se a parte autora, via DJE, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
CITE-SE e intime-se a parte ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 18, § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95).
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até a audiência.
Cópia deste despacho servirá de mandado de citação/intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
PALMAS DE MONTE ALTO / BA. Datado e assinado eletronicamente.
Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto -
02/06/2025 15:08
Expedição de intimação.
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02/06/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503413163
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02/06/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503413163
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02/06/2025 15:06
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/07/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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02/06/2025 15:05
Expedição de citação.
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02/06/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499118762
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02/06/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499118762
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02/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:02
Expedição de citação.
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02/06/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499118762
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02/06/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499118762
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02/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:10
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 02/06/2025 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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15/05/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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