TJBA - 8009194-15.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:36
Mandado devolvido Negativamente
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10/09/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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10/09/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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08/09/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
15/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:04
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 15:04
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:03
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 12:56
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/10/2025 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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24/07/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MACEDO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:39
Decorrido prazo de JACSON SILVA CONCEICAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:39
Decorrido prazo de JACIARA CONCEICAO DO AMARAL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:39
Decorrido prazo de JUSSARA SANTOS OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:39
Decorrido prazo de JEANE SILVA CONCEICAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:39
Decorrido prazo de JARBAS SANTOS CONCEICAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA CONCEICAO em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:55
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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15/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8009194-15.2024.8.05.0103 Classe : RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MACEDO DOS SANTOS REQUERIDO: JACSON SILVA CONCEICAO, JACIARA CONCEICAO DO AMARAL, JUSSARA SANTOS OLIVEIRA, JEANE SILVA CONCEICAO, JARBAS SANTOS CONCEICAO, LUCIANA SILVA CONCEICAO 1. Cuida-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem requerida por Maria das Graças Macedo dos Santos e Demandados os herdeiros do falecido José Carlos Silva Conceição. 2. Considerando que foi fixado ponto controvertido na decisão saneadora e de organização do processo em 29.11.2024 - ID 472402690 -, a comprovação da alegada união estável e seu início e término, tratando-se de ação de estado é necessário à realização de audiência de instrução para comprovação do quanto alegado pela Demandante. 3. Destarte, nos termos do disposto no art. 357 do Código de Processo Civil, designo a data de 22 de outubro de 2025, às 16:30, para audiência de instrução e julgamento, facultando à parte autora a produção de prova testemunhal, devendo apresentar o rol de testemunhas pelo menos sessenta dias antes da audiência, caso pretenda a realização de intimações, ou trinta dias, em hipótese diversa. 4. Havendo requerimento tempestivo de intimações, devem ser imediatamente providenciadas. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 9 de julho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
13/07/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
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08/07/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8009194-15.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) [Reconhecimento / Dissolução] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MACEDO DOS SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: JACSON SILVA CONCEICAO, JACIARA CONCEICAO DO AMARAL, JUSSARA SANTOS OLIVEIRA, JEANE SILVA CONCEICAO, JARBAS SANTOS CONCEICAO, LUCIANA SILVA CONCEICAO D E S P A C H O 1.
Considerando as informações trazidas no arrazoado de ID 506257668, intimem-se os Demandados para, em quinze dias, se manifestarem sobre os requerimentos formulados no aludido arrazoado. 2. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 27 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
27/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/06/2025 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8009194-15.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) [Reconhecimento / Dissolução] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MACEDO DOS SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: JACSON SILVA CONCEICAO, JACIARA CONCEICAO DO AMARAL, JUSSARA SANTOS OLIVEIRA, JEANE SILVA CONCEICAO, JARBAS SANTOS CONCEICAO, LUCIANA SILVA CONCEICAO D E S P A C H O Ratifico a determinação consignada no despacho de ID 487264883. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 09 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/06/2025 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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10/02/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 11:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MACEDO DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:50
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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09/12/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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07/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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