TJBA - 8014467-92.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:45
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
-
08/09/2025 21:45
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
-
05/09/2025 16:18
Juntada de Alvará
-
05/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 23:29
Expedição de carta via ar digital.
-
26/08/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 23:27
Juntada de laudo pericial
-
25/08/2025 17:47
Expedição de carta via ar digital.
-
29/07/2025 21:42
Decorrido prazo de ELISETE AMORIM DE ASSIS em 28/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014467-92.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELISETE AMORIM DE ASSIS Advogado(s): GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO (OAB:BA22406) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por ELISETE AMORIM DE ASSIS contra BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, todos qualificados na exordial. Após audiência de conciliação sem êxito (ID. 460132189), resta pendente a produção de prova pericial já deferida por este Juízo.
Apresentado pelo(a) Perito(a) nomeado(a) a proposta de honorários, a parte Acionada apresentou impugnação, sob o argumento de estar em valor elevado e incompatível com a perícia a ser realizada.
Os honorários postulados estão de acordo com o valor de perícias semelhantes, considerando a complexidade da questão discutida nos autos, não sendo apresentadas razões suficientes para a redução pretendida para realização do exame pericial.
Diante do exposto, nos termos do art. 464, § 3º, do CPC, rejeito a impugnação e mantenho o valor dos honorários, conforme proposta.
Intime-se a parte Acionada para pagamento dos honorários acima fixados, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. À Secretaria, para as intimações e providências, nos termos da decisão de realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
11/06/2025 15:14
Expedição de carta via ar digital.
-
11/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014467-92.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELISETE AMORIM DE ASSIS Advogado(s): GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO (OAB:BA22406) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por ELISETE AMORIM DE ASSIS contra BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, todos qualificados na exordial. Após audiência de conciliação sem êxito (ID. 460132189), resta pendente a produção de prova pericial já deferida por este Juízo.
Apresentado pelo(a) Perito(a) nomeado(a) a proposta de honorários, a parte Acionada apresentou impugnação, sob o argumento de estar em valor elevado e incompatível com a perícia a ser realizada.
Os honorários postulados estão de acordo com o valor de perícias semelhantes, considerando a complexidade da questão discutida nos autos, não sendo apresentadas razões suficientes para a redução pretendida para realização do exame pericial.
Diante do exposto, nos termos do art. 464, § 3º, do CPC, rejeito a impugnação e mantenho o valor dos honorários, conforme proposta.
Intime-se a parte Acionada para pagamento dos honorários acima fixados, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. À Secretaria, para as intimações e providências, nos termos da decisão de realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
02/06/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487965208
-
02/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 07:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
26/08/2024 10:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 26/08/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
26/08/2024 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 08:23
Juntada de Petição de procuração
-
26/08/2024 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2024 08:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 03:52
Decorrido prazo de ELISETE AMORIM DE ASSIS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:58
Recebidos os autos.
-
04/08/2024 16:02
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
04/08/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
24/07/2024 10:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 26/08/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
15/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de ELISETE AMORIM DE ASSIS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de ELISETE AMORIM DE ASSIS em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:29
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
14/11/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 09:28
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
14/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 20:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 20:16
Decorrido prazo de ELISETE AMORIM DE ASSIS em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 19:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 22:43
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
03/06/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
23/05/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 22:54
Decorrido prazo de ELISETE AMORIM DE ASSIS em 31/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
10/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
22/03/2023 21:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 31/01/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:44
Juntada de petição
-
10/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:54
Juntada de informação
-
08/03/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 09:30
Expedição de ato ordinatório.
-
08/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 15:37
Expedição de ato ordinatório.
-
01/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:33
Juntada de petição
-
25/11/2022 15:00
Juntada de intimação
-
23/11/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 05:27
Decorrido prazo de ELISETE AMORIM DE ASSIS em 08/09/2022 23:59.
-
14/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:52
Juntada de Termo de audiência
-
10/06/2022 03:28
Decorrido prazo de ELISETE AMORIM DE ASSIS em 06/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 06/06/2022 23:59.
-
15/05/2022 10:52
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
15/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
15/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
15/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 10:05
Expedição de carta via ar digital.
-
12/05/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 23:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2022 18:07
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 28/06/2022 13:45 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
27/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ELISETE AMORIM DE ASSIS em 10/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 15:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
-
28/05/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 20:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 15/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 05/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 16:40
Decorrido prazo de ELISETE AMORIM DE ASSIS em 05/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 08:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2021.
-
24/03/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 12:35
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
12/02/2021 14:48
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
12/02/2021 14:48
Juntada de carta via ar digital
-
09/02/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2021 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000863-57.2021.8.05.0262
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Paulo de Tarso dos Santos Alves
Advogado: Alexandre Peixinho Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2021 17:54
Processo nº 0000337-23.2007.8.05.0165
Municipio de Medeiros Neto
Adalberto Alves Pinto
Advogado: Jhanshy Amarante Santos Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2007 14:04
Processo nº 0523785-86.2018.8.05.0001
Condominio Bosque Imperial
Cooperativa Habitacional Moradas do Imbu...
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2018 10:05
Processo nº 0004436-63.2013.8.05.0088
Almir Correia Costa Junior
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruna Luiza Santana Pereira Alves Sampai...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2013 11:59
Processo nº 8034123-93.2025.8.05.0001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Italo Rodrigues Santos Oliveira LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2025 17:26