TJBA - 8000215-68.2024.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 15:20 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            29/07/2025 10:12 Expedição de intimação. 
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                                            11/07/2025 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 01:42 Decorrido prazo de BRENO GOMES LIMA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 08:41 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 19:10 Decorrido prazo de BRENO GOMES LIMA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 18:25 Publicado Sentença em 06/06/2025. 
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                                            16/06/2025 18:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            09/06/2025 17:29 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/06/2025 08:57 Expedição de sentença. 
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                                            04/06/2025 08:57 Expedição de intimação. 
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                                            04/06/2025 08:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia - Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min.
 
 Antônio Carlos Magalhães - Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 - Fone: (0xx77) 3623-2102 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 08h00min às 14h00min ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo Nº 8000215-68.2024.8.05.0231 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(s): BRENO GOMES LIMA REQUERIDO(s): BANCO DO BRASIL S/A Pratico o ato por força do decisão ID nº 433829725.
 
 Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/05/2024 às 11:40 horas, a ser presidida pela Senhora Conciliadora Judicial, por videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5711708.
 
 INTIME-SE o(a) Requerente por seu Advogado via DJE, cientificando-o de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
 
 CITE-SE o(a) Requerido por DJE.
 
 Advertido ao Réu que: Na própria audiência de conciliação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, conteste a demanda e apresente as provas que entender pertinentes.
 
 O não comparecimento injustificado acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz; A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
 
 O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Advertindo à Parte de que não dispondo de recursos tecnológicos para participar da audiência na forma virtual deverá comparecer no fórum pessoalmente.
 
 São Desidério, 3 de abril de 2024 Assinado digitalmente
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                                            29/05/2025 20:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 438302986 
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                                            29/05/2025 20:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 438302985 
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                                            29/05/2025 20:07 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            16/05/2025 10:06 Conclusos para julgamento 
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                                            05/02/2025 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 13:43 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2024 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2024 09:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/05/2024 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 22:09 Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 13/05/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#. 
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                                            13/05/2024 11:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/05/2024 16:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/04/2024 09:36 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/04/2024 00:25 Publicado Intimação em 05/04/2024. 
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                                            06/04/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            06/04/2024 00:24 Publicado Intimação em 05/04/2024. 
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                                            06/04/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            03/04/2024 15:45 Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/05/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#. 
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                                            03/04/2024 03:45 Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 18:42 Publicado Intimação em 14/03/2024. 
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                                            01/04/2024 18:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            01/04/2024 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 13:40 Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 24/04/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#. 
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                                            24/03/2024 09:42 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/03/2024 11:24 Publicado Intimação em 22/03/2024. 
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                                            23/03/2024 11:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            23/03/2024 11:23 Publicado Intimação em 22/03/2024. 
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                                            23/03/2024 11:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 01:45 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 14:19 Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 24/04/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#. 
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                                            12/03/2024 11:13 Expedição de intimação. 
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                                            12/03/2024 11:02 Expedição de intimação. 
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                                            05/03/2024 19:10 Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/03/2024 08:46 Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2024 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO. 
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                                            04/03/2024 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 16:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/03/2024 16:29 Conclusos para decisão 
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                                            04/03/2024 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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