TJBA - 0305245-28.2018.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 22:48
Baixa Definitiva
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05/03/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 12:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ZAMPOL em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:13
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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22/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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04/12/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 09:35
Extinto o processo por desistência
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01/12/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0305245-28.2018.8.05.0080 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Feira De Santana Suscitante: Ouro Fino Industria E Comercio Ltda. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Francisco Jose Zampol (OAB:SP52037) Suscitado: Farmacia Mangabeira Ltda - Me Suscitado: Gilson De Jesus Souza Suscitado: Ivone Da Silva Moraes Suscitado: Mercia Tatiane Moraes De Carvalho Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA n. 0305245-28.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SUSCITANTE: OURO FINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB:SP52037) SUSCITADO: FARMACIA MANGABEIRA LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o suscitado GILSON DE JESUS SOUZA não foi citado e a manifestação da parte suscitante, defiro o pedido formulado no id 180152009 para exclui-lo do polo passivo da demanda.
Com relação às demais suscitadas, embora regularmente citadas, não ofereceram contestação, razão pela qual decreto-lhes a revelia.
No entanto, a fim de instruir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se a parte suscitante para, em 15 dias, trazer aos autos provas da alegada confusão patrimonial e desvio de finalidade da sociedade cuja desconsideração da personalidade jurídica se requer.
Em seguida, voltem-me conclusos para decisão.
FEIRA DE SANTANA/BA, 13 de julho de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
23/08/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
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03/06/2023 12:55
Decorrido prazo de FARMACIA MANGABEIRA LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
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09/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
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09/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
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18/10/2022 03:15
Mandado devolvido Positivamente
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12/07/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:29
Juntada de Informações
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12/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 12:27
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ZAMPOL em 27/06/2022 23:59.
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20/06/2022 23:25
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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15/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 14:13
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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10/06/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 09:46
Outras Decisões
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08/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
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14/02/2022 11:54
Conclusos para despacho
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03/02/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 22:32
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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02/02/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 13:23
Expedição de citação.
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27/01/2022 13:23
Expedição de citação.
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27/01/2022 13:22
Expedição de citação.
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27/01/2022 13:22
Expedição de citação.
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27/01/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:37
Conclusos para despacho
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26/01/2022 13:36
Expedição de citação.
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26/01/2022 13:36
Expedição de citação.
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26/01/2022 13:36
Expedição de citação.
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26/01/2022 13:36
Expedição de citação.
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08/07/2021 20:26
Mandado devolvido Negativamente
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05/07/2021 15:14
Mandado devolvido Negativamente
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05/07/2021 15:14
Mandado devolvido Positivamente
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05/07/2021 15:14
Mandado devolvido Positivamente
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23/06/2021 09:19
Expedição de citação.
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23/06/2021 09:19
Expedição de citação.
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23/06/2021 09:19
Expedição de citação.
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23/06/2021 09:19
Expedição de citação.
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23/06/2021 09:13
Expedição de citação.
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23/06/2021 09:13
Expedição de citação.
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23/06/2021 09:13
Expedição de citação.
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23/06/2021 09:13
Expedição de citação.
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16/12/2020 06:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2020.
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10/12/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 00:00
Publicação
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02/11/2019 00:00
Publicação
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05/02/2019 00:00
Publicação
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30/01/2019 00:00
Mero expediente
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28/06/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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