TJBA - 8020941-40.2025.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara das Garantias de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8020941-40.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2º VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR AUTORIDADE: CENTRAL DE FLAGRANTES SALVADOR Advogado(s): FLAGRANTEADO: GETULIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): MARCOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA62699) DECISÃO Considerando que que já foi distribuído o Inquérito Policial correlato aos fatos que ensejaram a lavratura do presente APF, ARQUIVE-SE estes autos, mantendo-se apensos ao respectivo procedimento investigatório.
Junte-se os documentos necessários no IP correspondente.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 03 de junho de 2025.
Horácio Moraes Pinheiro Juiz de Direito -
09/06/2025 12:24
Baixa Definitiva
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09/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 17:33
Determinado o arquivamento definitivo
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01/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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20/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Documento_1
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27/03/2025 15:17
Comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR
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27/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 17:40
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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10/02/2025 17:39
Juntada de informação
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10/02/2025 14:52
Juntada de informação
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10/02/2025 14:37
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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10/02/2025 14:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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10/02/2025 13:59
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca e proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
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10/02/2025 13:59
Concedida a Liberdade provisória de GETULIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*09-49 (FLAGRANTEADO).
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10/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:11
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 10/02/2025 09:00 em/para VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR, #Não preenchido#.
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09/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:56
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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09/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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09/02/2025 11:40
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 10/02/2025 09:00 em/para VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR, #Não preenchido#.
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08/02/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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