TJBA - 8000665-57.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
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26/08/2025 08:39
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 26/08/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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25/08/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 12:01
Recebidos os autos.
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25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA
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25/08/2025 12:00
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 26/08/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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25/08/2025 11:55
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 26/08/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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22/08/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 13:45
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 26/08/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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06/06/2025 13:42
Expedição de citação.
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06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:40
Expedição de citação.
-
06/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8000665-57.2024.8.05.0248 AUTOR: MATHEUS SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTE: CELIA DE JESUS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos, etc.
Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária. Concessão sujeita à reanálise no curso do processo, especialmente após oitiva bilateral e em fase concentrada de saneamento. Reservo-me para apreciar a tutela provisória postulada, após o decurso do prazo de resposta, quando melhor estarão definidos os limites da controvérsia, em atenção ao contraditório judicial, norma constitucionalmente albergada.
Recurso de agravo de instrumento (id 472611383) que, conforme a lei processual vigente, deverá ser dirigido diretamente ao tribunal competente (CPC, art. 1.016). Intime-se.
Informação de incapaz.
Intime-se para exibir termo de curatela.
Prazo de 15 dias. * * * Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no âmbito CEJUSC.
Em seguida, com a inclusão em pauta, cite-se a parte ré, para apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sendo o termo inicial a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I).
Consoante disposição legal (CPC, art. 344), "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
A revelia não produzirá os efeitos próprios, nas hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Nos termos da lei, o comparecimento à audiência é obrigatório.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
Expeça-se carta precatória, se necessária.
Dou ao presente força de ofício e de mandado de citação e de intimação.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serrinha, 11 de fevereiro de 2025 Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
02/06/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485315909
-
02/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 08:36
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS SANTOS DE SOUZA - CPF: *55.***.*89-86 (AUTOR).
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13/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 20:18
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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28/07/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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18/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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