TJBA - 8000541-11.2021.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:54
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 08/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 13:54
Decorrido prazo de MARCONI NERY MORENO em 08/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 04:17
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 08/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 04:17
Decorrido prazo de PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:22
Juntada de Alvará judicial
-
28/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 15:41
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2025 19:05
Decorrido prazo de MARCONI NERY MORENO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 22:05
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
30/07/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:17
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/06/2025 07:53
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 06/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 07:53
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 07:53
Decorrido prazo de PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
28/06/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000541-11.2021.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ EXEQUENTE: ROSEMERI MIRANDA DE ALMEIDA Advogado(s): MARCONI NERY MORENO (OAB:BA27859) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a COELBA para se manifestar sobre a penhora realizada via SISBAJUD.
Prazo de cinco dias.
Intime-se ainda para que se manifeste, no mesmo prazo, sobre o pedido de expedição de Alvará para levantamento do valor penhorado.
Concedo ao presente despacho força de mandado, intimação, notificação e ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Irará/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - Ato n. 17/2025) -
12/06/2025 11:25
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8000541-11.2021.8.05.0109 Parte autora: Nome: ROSEMERI MIRANDA DE ALMEIDAEndereço: RUA MARINHO CUSTÓDIO, 84, CENTRO, IRARá - BA - CEP: 44255-000 Parte ré: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBAEndereço: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, Avenida Edgard Santos 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 DECISÃO DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA, VIA SISBAJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de evitar desatualização monetária. Em seguida, intime-se parte exequente para manifestar-se sobre a penhora, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender como devido. Oportunamente, voltem-me conclusos. Irará- BA, data registrada no sistema. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado -
28/05/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501411728
-
28/05/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 10:11
Juntada de Alvará judicial
-
22/05/2025 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 09:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2025 13:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:44
Decorrido prazo de PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/05/2025 20:22
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
03/05/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:30
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:13
Juntada de decisão
-
28/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/02/2025 11:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
18/06/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
18/06/2024 19:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
18/06/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/06/2023 17:55
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:49
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2023 12:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/06/2023 02:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
11/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
-
11/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
11/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
-
06/06/2023 03:57
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 13:23
Audiência Conciliação realizada para 23/04/2021 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
11/04/2022 12:42
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 12:39
Juntada de Termo de audiência
-
13/06/2021 15:43
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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10/06/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2021 17:51
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
06/06/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
01/06/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 11:44
Audiência Conciliação designada para 08/06/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
13/05/2021 11:40
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 16:14
Juntada de ata da audiência
-
23/03/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 14:34
Audiência Conciliação designada para 23/04/2021 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
23/03/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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