TJBA - 8009657-56.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:13
Juntada de carta precatória
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01/04/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ARNALDO FLORIANO PAGNUSSAT em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:22
Decorrido prazo de PALOMA SOARES MEDRADO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:44
Baixa Definitiva
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07/03/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:14
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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01/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 08:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009657-56.2023.8.05.0146 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Juazeiro Requerente: Paloma Soares Medrado Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Arnaldo Floriano Pagnussat Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8009657-56.2023.8.05.0146 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: ANNA PATRICIA SOARES, devidamente representada por sua genitora, a sra.
PALOMA SOARES MEDRADO REQUERIDO: ARNALDO FLORIANO PAGNUSSAT SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc., Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, movida por ANNA PATRICIA SOARES, devidamente representada por sua genitora, a sra.
PALOMA SOARES MEDRADO, em face de ARNALDO FLORIANO PAGNUSSAT, pelos motivos alinhados na exordial.
O processo seguiu seus trâmites, sendo designada audiência conciliatória, a qual se realizou com êxito, tendo as partes entabulado o seguinte acordo, constante do Termo de Audiência de ID 424734129: "1ª) O réu declarou expressamente que reconhece a menor ANNA PATRICIA SOARES como sendo sua filha e requer que a menor passe a se chamar ANNA PATRICIA SOARES PAGNUSSAT, tendo como avós paternos Geninho Volmir Pagnussat e Cleunice Fátima da Rocha Floriano Pagnussat.
A criança ficará sob a guarda materna e o genitor arcará a título de pensão alimentícia com o percentual de 23% do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, através do PIX da genitora da menor: 74 9 8802-1801 (Nubank). 2ª) As partes renunciam ao prazo recursal. " O Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação do acordo ID 428552026.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
Homologo, por sentença, o reconhecimento espontâneo de paternidade onde o sr.
ARNALDO FLORIANO PAGNUSSAT, confirmou ser o genitor biológico da menor ANNA PATRICIA SOARES, que passará a se chamar ANNA PATRICIA SOARES PAGNUSSAT, constante do Termo de Audiência de ID 424734129 dos autos e, bem como o acordo de alimentos realizado pelos transigentes em prol de sua filha, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Sendo assim, na Certidão de Nascimento da menor ANNA PATRICIA SOARES, registrada sob a Matrícula nº 137117 01 55 2021 1 00173 096 0073387 35, lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Ofício da Comarca de Juazeiro/BA, deverá ser acrescentado o nome de seu genitor como sendo ARNALDO FLORIANO PAGNUSSAT.
A menor passará a se chamar ANNA PATRICIA SOARES PAGNUSSAT, tendo como avós paternos Geninho Volmir Pagnussat e Cleunice Fátima da Rocha Floriano Pagnussat, mantendo-se os demais dados.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para efetuar às modificações necessárias no Assento de Nascimento da menor.
Dou a esta sentença força de mandado de averbação, face o Princípio da Instrumentalidade da Formas e os Princípios da Economia e Celeridade Processual.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sem condenação em custas, face a gratuidade processual deferida.
Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
17/02/2024 18:35
Expedição de intimação.
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17/02/2024 18:35
Expedição de intimação.
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06/02/2024 17:26
Expedição de despacho.
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06/02/2024 17:26
Homologada a Transação
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05/02/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 09:45
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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10/01/2024 11:10
Expedição de despacho.
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10/01/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 01:01
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/01/2024 11:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
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15/12/2023 10:42
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 15/12/2023 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA.
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05/11/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:14
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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09/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:01
Expedição de despacho.
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06/10/2023 12:01
Expedição de despacho.
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06/10/2023 12:01
Expedição de Carta precatória.
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06/10/2023 09:06
Desentranhado o documento
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06/10/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 14:05
Expedição de despacho.
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05/10/2023 14:05
Expedição de despacho.
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04/10/2023 12:59
Recebidos os autos.
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04/10/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA)
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04/10/2023 12:59
Expedição de despacho.
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04/10/2023 12:59
Expedição de despacho.
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04/10/2023 12:56
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 15/12/2023 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA.
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03/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:28
Conclusos para despacho
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18/09/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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